1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 025/2026 - G M EMBALAGENS LTDA
12 de Junho de 2026
Segundo Termo Aditivo da Ata de Registro de Preço nº 012/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 003/2025, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL e do outro a empresa G M EMBALAGENS LTDA, inscrito no CNPJ: 52.505.574/0001-15, na forma abaixo.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ALTO PARAGUAI, Estado de MATO GROSSO, na sede da(o) Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, de um lado o Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Separado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 92***6-8, SSP/MT e CPF sob o n.º 604.***.***-20, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado o(s) fornecedor(es) G M EMBALAGENS LTDA, inscrito no CNPJ: 52.505.574/0001-15, Rua I, s/n, Quadra 64 Lote 14, Bairro Parque Atalaia, Município de Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Sr. Gilson Silva dos Santos, Brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 19/10/1985, inscrito no CPF.: 006.***.***-61, RG.: 13***440, SSP/MT, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da lei 14.133/2021, considerando o resultado do Pregão eletrônico SRP nº 003/2025, firmam a presente CONTRATO nº 025/2026, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
JUSTIFICATIVA: A solicitação se dá por motivo que vemos a necessidade de solicitar aditivo de quantitativo solicitado pelo contratado, valor pois o referido aditivo contratual teve como fato gerador a solicitação da Divisão de Licitação e Contratos desta Prefeitura, representada pela Sra. VAILDE LUCIANA DE OLIVEIRA, fiscal de Contrato, em que solicita aditivo de valor contratual. Tendo em vista que o objeto contratado é de suma importância para a gestão na qual os valores estavam defasados conforme valor apresentado e justificado pela empresa vencedora do certame licitatório.
E sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição do produto conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:
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ITEM |
Un |
Qtd |
Valor Un |
Vlr. Total |
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SACO DE LIXO DOMÉSTICO – DE POLIETILENO COM CAPCIDADE DE 100 LITROS, MED. (0,90X0,08) NA COR PRETA. |
PCT C/ 1000 UND |
23 |
R$ 30,73 |
R$ 706,79 |
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DESINFETANTE BACTERICIDA HOSPITALAR – LIQ., PRINCÍPIO ATIVO CONTRA BACTERIAS, DESINFECÇÃO DOMESTICA GERAL, LIMPA E DESNFETA ACONDICIONADO EM BOMBONA DE 05 LITROS. |
GL 5 LTS |
35 |
R$ 77,08 |
R$ 2.697,80 |
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ÁGUA SANITÁRIA – SOLUÇÃO AQUOSA, CLORO ATIVO DE 2,0 A 2,5 PP, EMBAGEM COM 2 LITROS APROXIMADAMENTE 40 CM X 7,50 METROS. |
GL 2 LTS |
150 |
R$ 5,13 |
R$ 769,50 |
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VALOR ADITIVADO 7,60% 4.174,09 |
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VALOR TOTAL DO CONTRATO+ADITIVO 7,60% 59.133,47 |
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a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;
b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;
c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 14.133/2021, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor
2.1 – O presente 1º Termo aditivo será no valor total de R$ 4.174,09 (Quatro Mil, Cento e Setenta Quatro Reais e Nove Centavos) tendo um ajuste de 23 pct de saco de lixo, 35 galão de desinfetante de 5 litros e 150 Água Sanitária, um ajuste de 7,60% (Sete, seis porcento) no valor do Contrato, que tinha um valor fixo licitado de R$ 54.959,38 (Cinquenta e Quatro Mil Novecentos e Cinquenta Nove Reais e Trinta Oito Centavos). Tendo um valor total dos Itens no deste 1º termo aditivo contratual de R$ 4.174,09 (Quatro Mil, Cento e Setenta Quatro Reais e Nove Centavos), totalizando o 1º aditivo R$ 59.133,47 (Cinquenta e Nove mil Cento e Trinta Três Reais e Quarenta Sete Centavos). Permanecem inalterados as demais cláusulas do contrato administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamentação:
4.1 - O presente 1ºTermo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 124, I, da Lei 14.133/21.
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 1º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.
Alto Paraguai – MT, 10 de Junho de 2026.
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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
RG SOB N. º 092***68 SSP/MT
CPF SOB N. º 604.***.***-20
PREFEITO DO MUN. DE ALTO PARAGUAI
CONTRATANTE