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Pref. Vila Rica

DE 10 DE JUNHO DE 2026.

“Dispõe sobre a designação temporária e interina de Secretária Municipal para responder pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, sem acréscimo remuneratório, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 52, incisos I, II e VI, e parágrafo único, e 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, bem como os arts. 26, 27, 28, 30 e 34 da Lei Municipal nº 598/2005,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público e a regularidade da gestão administrativa

CONSIDERANDO a vacância, ausência, impedimento ou necessidade administrativa relacionada à condução da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;

CONSIDERANDO que a organização e o funcionamento da Administração Municipal podem ser disciplinados por ato do Chefe do Poder Executivo, na forma da lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a Senhora Clelma Stival Lopes, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Administração, para responder, de forma temporária e interina, pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo que atualmente ocupa.

Art. 2º A designação de que trata este Decreto vigorará pelo período de até 31 de dezembro de 2026, ou até ulterior deliberação do Chefe do Poder Executivo, conforme a necessidade administrativa.

Art. 3º O exercício cumulativo e interino das atribuições decorrentes desta designação não importará em acréscimo, cumulação ou percepção adicional de remuneração, subsídio, gratificação, jeton ou qualquer vantagem de natureza pecuniária, permanecendo a designada percebendo exclusivamente a remuneração do cargo de origem.

Art. 4º A presente designação fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade do serviço público, a eficiência administrativa e a adequada coordenação dos órgãos da Administração Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028