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Pref. Querência

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A/C: LOPES & OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

CNPJ: 05.423.509/0006-75

Endereço cadastral: SUL 1457, Setor C, Querência/MT, CEP 78.643-000

Assunto: Notificação para regularização de débitos de aluguéis referentes ao uso de espaço público no Terminal Rodoviário Municipal de Querência/MT – Guichê nº 02.

I. DOS FATOS

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.465.002/0001-66, na qualidade de PERMITENTE, vem, por meio da presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa LOPES & OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.423.509/0006-75, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, em razão da existência de débitos vencidos relativos ao uso de espaço público no Terminal Rodoviário Municipal de Querência/MT.

Conforme Termo de Permissão de Uso de Bem Público firmado entre as partes, a Permissionária recebeu autorização precária e onerosa para utilização do Guichê nº 02 do Terminal Rodoviário de Querência/MT, situado na Rua Herta Kistmallmann, nº 1657, Quadra 01, Lote 01, Residencial Parque Imperial, para uso exclusivo de venda de bilhetes de passagens de ônibus interestaduais e intermunicipais.

O Termo de Permissão estabelece, ainda, que o espaço possui metragem de 8,24 m², com obrigação de pagamento mensal do direito de uso por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, com vencimento definido para o dia 12 (doze) de cada mês.

Posteriormente, o ajuste foi prorrogado por termos aditivos. O Primeiro Termo Aditivo prorrogou a vigência pelo período de 02 de setembro de 2024 a 02 de setembro de 2025, fixando o valor mensal em R$ 866,84. O Segundo Termo Aditivo prorrogou a vigência pelo período de 03 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2026, fixando o valor mensal em R$ 915,69.

Ocorre que a Permissionária se encontra inadimplente perante o Município, havendo débitos de aluguéis de espaço público do Terminal Rodoviário vencidos desde janeiro de 2026, conforme Extrato Simplificado de Débitos emitido pelo setor competente em 08 de junho de 2026.

DÉBITOS DE ALUGUÉIS EM ABERTO

De acordo com o extrato fiscal encaminhado, os débitos de aluguéis de espaço público do Terminal Rodoviário, atualizados até a data de emissão do relatório, são os seguintes:

Competência / vencimento

Tributo / descrição

Valor total atualizado

12/01/2026

Aluguel de espaço público do Terminal Rodoviário de Querência

R$ 937,57

12/02/2026

Aluguel de espaço público do Terminal Rodoviário de Querência

R$ 925,20

12/03/2026

Aluguel de espaço público do Terminal Rodoviário de Querência

R$ 959,83

13/04/2026

Aluguel de espaço público do Terminal Rodoviário de Querência

R$ 943,16

12/05/2026

Aluguel de espaço público do Terminal Rodoviário de Querência

R$ 934,00

12/06/2026

Aluguel de espaço público do Terminal Rodoviário de Querência

R$ 915,69

Subtotal

Aluguéis vencidos, com acréscimos indicados no extrato

R$ 5.615,45

Registra-se que o mesmo extrato também aponta outros débitos vinculados ao cadastro fiscal da Permissionária, como Alvará de Funcionamento e Tarifa de Embarque, totalizando, na data da emissão do relatório, o montante geral de R$ 7.542,19. Todavia, a presente notificação tem como foco principal a regularização dos aluguéis vencidos do espaço público utilizado no Terminal Rodoviário, sem prejuízo de cobrança administrativa dos demais valores eventualmente devidos.

Os valores acima deverão ser atualizados na data do efetivo pagamento, com incidência dos acréscimos legais e contratuais pertinentes, mediante emissão de DAM atualizado pelo setor competente.

II. DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS APLICÁVEIS

II.1. Cláusula Segunda – Vencimento e forma de pagamento

O Termo de Permissão define que o vencimento da obrigação mensal ocorre no dia 12 (doze) de cada mês, devendo o pagamento ser realizado por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM emitido pelo Município.

II.2. Cláusula Terceira – Multa e encargos de mora

A Cláusula Terceira prevê que, para pagamento de DAM após a data de vencimento, será necessária a atualização dos valores, com acréscimo de multa de mora de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 10%, e juros de mora calculados à taxa de 1% ao mês, aplicados de forma cumulativa.

II.3. Cláusula Quarta – Obrigações da Permissionária

Entre as obrigações assumidas pela Permissionária estão: efetuar o pagamento mensal do direito de uso do local, por meio de DAM; utilizar o imóvel exclusivamente nas condições e objetivos estipulados; restituir o espaço desimpedido e em perfeitas condições quando da extinção da permissão; e manter o espaço em adequado estado de funcionamento, higiene, limpeza e segurança.

II.4. Cláusula Oitava – Sanções

O descumprimento de quaisquer condições previstas no Termo confere ao Município o direito de aplicar penalidades, inclusive advertência, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, declaração de inidoneidade, quando cabível, e revogação da Permissão de Uso, observados o contraditório e a ampla defesa, quando exigíveis.

II.5. Cláusula Décima – Revogação da Permissão

A Cláusula Décima prevê como motivos de revogação da permissão de uso, dentre outros, o não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições estabelecidas no Termo, o atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidas e razões de interesse, necessidade ou utilidade públicas, devidamente justificadas.

III. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente notificação extrajudicial encontra amparo no próprio Termo de Permissão de Uso de Bem Público e respectivos aditivos, bem como nas normas gerais de direito obrigacional e na legislação processual aplicável à notificação e à constituição formal de ciência da parte inadimplente.

Nos termos dos arts. 389, 394, 395 e 397 do Código Civil, o inadimplemento de obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui o devedor em mora, respondendo este pelos prejuízos decorrentes, juros, atualização monetária e demais encargos cabíveis. No caso, o inadimplemento decorre da ausência de pagamento dos aluguéis mensais relativos ao uso de bem público municipal.

O art. 726 do Código de Processo Civil admite a notificação e a interpelação como instrumentos formais destinados à manifestação de vontade, ciência e conservação de direitos. Assim, a presente comunicação tem a finalidade de cientificar formalmente a Permissionária, oportunizar a regularização voluntária dos débitos e resguardar o Município quanto à adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis.

Além disso, tratando-se de bem público municipal utilizado de forma onerosa por particular, a Administração Pública possui o dever jurídico de zelar pela correta arrecadação das receitas públicas, pela preservação do interesse público e pela regularidade da ocupação do espaço público, não podendo permanecer inerte diante de inadimplemento reiterado.

IV. DA NOTIFICAÇÃO

Diante do exposto, fica a empresa LOPES & OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.423.509/0006-75, formalmente NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, adote uma das seguintes providências:

• realize o pagamento integral dos débitos de aluguéis do espaço público do Terminal Rodoviário Municipal, atualmente apurados em R$ 5.615,45 (cinco mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), sem prejuízo da atualização até a data do efetivo pagamento;

• compareça ao setor competente do Município para emissão de DAM atualizado e regularização integral das pendências financeiras;

• apresente, dentro do mesmo prazo, comprovante de pagamento, justificativa formal ou proposta administrativa de regularização, a ser avaliada pela Administração Municipal, sem suspensão automática das medidas cabíveis.

A ausência de pagamento ou de manifestação formal no prazo assinalado será interpretada como manutenção da inadimplência, autorizando o Município de Querência a adotar as providências administrativas e judiciais pertinentes, incluindo, conforme o caso: cobrança administrativa; atualização e emissão dos débitos; inscrição em dívida ativa; protesto; ajuizamento de execução fiscal ou ação cabível; abertura de procedimento para revogação da Permissão de Uso e retomada do espaço público; bem como aplicação das sanções previstas no Termo de Permissão, respeitados o contraditório e a ampla defesa quando exigíveis.

Fica consignado que eventual permanência da Permissionária no espaço público sem a correspondente regularização das obrigações financeiras poderá caracterizar ocupação irregular e descumprimento contratual, sujeitando-a às providências necessárias à proteção do patrimônio público municipal.

V. DA CONCLUSÃO

A presente notificação constitui comunicação formal da inadimplência, oportunidade de regularização voluntária e ressalva expressa dos direitos do Município de Querência/MT. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente mediante DAM atualizado, a ser emitido pelo setor competente, ou por outro meio oficialmente indicado pela Administração Municipal.

O descumprimento desta notificação resultará na adoção das medidas previstas no Termo de Permissão de Uso, nos seus aditivos e na legislação aplicável, inclusive quanto à cobrança dos valores devidos e à eventual revogação da permissão de uso do espaço público.

Querência/MT, 09 de junho de 2026.

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VALDENICIO ANJOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento