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Pref. Novo Horizonte do Norte

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BLOCO DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CASTRO NERY, NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE/MT, COMO ‘BLOCO CLAUDIONOR PINHEIRO DA SILVA’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, por seus representantes legais aprova, e o Prefeito Municipal, Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Bloco Claudionor Pinheiro da Silva” o prédio de ampliação da Unidade Básica de Saúde – UBS Castro Nery, localizado no Município de Novo Horizonte do Norte/MT.

Art. 2º O nome instituído por esta Lei deverá constar em placas indicativas, documentos oficiais, cadastros, registros e demais meios de identificação do referido prédio público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 08 de Junho de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL