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Pref. Diamantino

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Francisco Ferreira Mendes Junior, Diamantino-MT. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Bairro Jardim Eldorado.

NOTIFICADA: DISTRIBUIDORA SOL NASCENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.979.215/0001-04, com sede na Avenida V-2, Nº 26, bairro Parque Nova Esperança II, cidade de Cuiabá/MT, e-mail: solnascente.distribuidora2025@gmail.com, telefone (65) 2129-5298.

Considerando o termo da Ata de Registro de Preços nº 208/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 028/2025, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT.

Considerando a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das licitações e contratos administrativos;

Considerando que a empresa apresenta atrasos superiores a um mês na entrega dos gêneros alimentícios em diversas unidades escolares da rede municipal;

Considerando o descumprimento da periodicidade de entrega dos gêneros perecíveis, observando-se que o Termo de Referência/Edital estabelece que as entregas devem ocorrer preferencialmente uma vez por semana ou conforme demanda da unidade escolar;

Considerando o descumprimento dos dias previamente estabelecidos para entrega dos gêneros perecíveis, uma vez que o Termo de Referência determina que as entregas sejam realizadas no período compreendido entre segunda-feira e terça-feira;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo efeitos de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas da referida Ata de Registro de Preços, conforme a lei 14.133/21;

Diante do exposto, fica, por meio da presente, NOTIFICADA a empresa: DISTRIBUIDORA SOL NASCENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.979.215/0001-04, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, proceda à JUSTIFICATIVA sobre os descumprimentos relacionados, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis;

5.2.1. Os itens/serviços deverão ser entregues através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa Fornecedor (a) efetuará a entrega no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, nas quantidades solicitadas, no local indicado pela Secretaria Municipal Competente, conforme Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço expedido pela solicitante.

Objetivando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para que V.Sa. apresente defesa por escrito, expondo suas razões e instruindo-a com as provas necessárias e suficientes à comprovação de suas alegações.

Adverte-se que, em caso de não apresentação da defesa no prazo assinalado, o Município de Diamantino poderá proceder ao CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS do fornecedor, bem como aplicar as sanções previstas na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 208/2025, em razão dos fatos noticiados.

O presente será publicado na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.

Diamantino-MT, 08 de junho de 2026.

WISLEY RIBEIRO DO AMARAL

Coordenador Especial de Licitação

Portaria Nº 031/2026