EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2025
12 de Junho de 2026
Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato de Locação Nº 050/2025, de Locação de imóvel para abrigo do paciente Henrique Gabriel Gonsalves das neves, portador de condição clínica grave.
Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: LUIZ FERNENDO DOS SANTOS
CPF: 018.279.891-73
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I – Na Cláusula Terceira – Do Prazo, do Contrato nº 050/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual;
II – Nos arts. 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos; III – No art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de cláusula de reajustamento de preços;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato de Locação nº 050/2025 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 11/06/2025, passando seu termo final para 11/06/2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE
Fica acrescida ao Contrato de Aluguel nº 050/2025 a seguinte cláusula, que passará a integrar o instrumento contratual para todos os efeitos legais:
“CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
Os valores contratados poderão ser reajustados após o decurso do interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato ou da última concessão de reajuste, conforme o caso, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O reajuste será concedido mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente instruída, condicionando-se à análise da vantajosidade da contratação e à disponibilidade orçamentária, nos termos da legislação vigente.
A concessão do reajuste observará, ainda, o disposto no art. 92, inciso V, e no art. 135 da Lei nº 14.133/2021.
A presente cláusula de reajuste produzirá efeitos exclusivamente prospectivos, vedada a aplicação retroativa a períodos anteriores à sua formalização.”
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Locação nº 050/2025 que não conflitarem com o disposto neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.
Data de assinatura: 11/06/2026.
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal - Locatário
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
Locador