DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
12 de Junho de 2026
Processo Administrativo n.º 007/2026
Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Consolidado objeto do Processo Administrativo n.º 007/2026 –, autuado, ex officio, por intermédio da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT. em conformidade com a Lei Federal n.º 13.465/2017, com o Decreto Federal n.º 9.310/2018, e, com o Decreto Municipal n.º 1.830/2025.
DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:
Decreto Municipal de Instauração: Decreto Municipal n.º 1.912, de 03 de junho de 2026.
Publicação: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Ano XXI, Edição n.º 5.003, páginas 467 a 469.
Processo Administrativo: n.º 007/2026.
MODALIDADE PREDOMINANTE DA REGULARIZAÇÃO:
Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E).
Conforme Estudo Social realizado pelo profissional habilitado, restou identificado que os ocupantes das unidades objeto desta Decisão exercem atividades profissionais formais com renda incompatível com a faixa socioeconômica caracterizadora da REURB-S, configurando, em consequência, hipótese típica de REURB-E (Interesse Específico), nos termos do art. 13, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017.
Fundamento legal: Art. 13, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017, e art. 17.º, §5, inciso II, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025.
INSTRUMENTO JURÍDICO UTILIZADO PARA TITULAÇÃO:
Instrumento: Legitimação Fundiária.
Fundamento legal: Art. 15, inciso I, c/c arts. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017.
TIPO DE REGULARIZAÇÃO
Tipo: Regularização fundiária de núcleo urbano informal consolidado, mediante parcelamento do solo urbano, nos termos da Lei Federal n.º 13.465/2017.
DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:
Número de Ordem da Matrícula: 10.232.
Dados do Registrador Originário: 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos de Cotriguaçu/MT.
Proprietário: Município de Cotriguaçu.
DOS DADOS DAS NOTIFICAÇÕES DE TITULARES DE DOMÍNIO, RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL, DOS CONFINANTES E DOS TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS (ART. 31 E SEGUINTES, DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017)
Conforme determina o art. 31, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, “tratando-se de imóveis públicos ou privados, caberá aos Municípios notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.”
No presente caso, registra-se que o Município de Cotriguaçu figura simultaneamente como órgão instaurador do procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB e como titular do domínio da área objeto da regularização, por se tratar de imóvel integrante do patrimônio público municipal.
Em razão dessa particularidade, resta dispensada a notificação do titular de domínio, uma vez que o próprio Município detém a propriedade da área e promove o processamento administrativo da REURB, possuindo plena ciência dos atos praticados no procedimento. Todavia, em observância aos princípios da publicidade, transparência e segurança jurídica previstos na legislação vigente, permanecem obrigatórias as notificações dos confinantes, dos ocupantes identificados, dos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, quando houver, e dos terceiros eventualmente interessados, assegurando-lhes o direito de manifestação e eventual impugnação no prazo legal.
Dessa forma, certifica-se que a condição de titular do domínio e instaurador do procedimento, ambas exercidas pelo Município de Cotriguaçu, não afasta a observância das demais formalidades legais previstas nos arts. 31 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465/2017.
DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES E DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REURB INDIVIDUALIZADA:
Indicação numérica: Lote 02 da Quadra 48
Bairro: Vila Nova
Qualificação ocupante: André Luiz Silveira, filho de Osli João Silveira e Maria Inês Vieira, inscrito no RG/CPF sob nº ***.942.831-** SSP/MT, brasileiro, servidor público, solteiro, não convivente em união estável, residente e domiciliado na rua Padre Ezequiel Ramim, nº 11, Bairro Vila Nova, na Cidade de Cotriguaçu – MT.
Modalidade: REURB-E
Área total: 493,621 m²
Valor venal: 13,99 m²
Perímetro: 89,632 m
Indicação numérica: Lote 01 da Quadra 48
Bairro: Vila Nova
Qualificação ocupante: Esmeralda Maria da Silva, filha de Jose Virgolino da Silva e Raimunda do Amparo Oliveira, inscrita no RG sob nº **6731** SESP/MT, inscrita no CPF sob nº ***.982.276-**, brasileira, babá, solteira, não convivente em união estável, residente e domiciliada na rua Padre Ezequiel Ramim, nº 89, Bairro Vila Nova, na Cidade de Cotriguaçu – MT.
Modalidade: REURB-E
Área total: 534,407 m²
Valor venal: 13,99 m²
Perímetro: 92,864 m
Indicação numérica: Lote 03 da Quadra 48
Bairro: Vila Nova
Qualificação ocupante: Ronivão Teixeira de Lira, filho de Paulo Cardozo de Lira e Geraldina Teixeira de Lira, inscrito no RG sob nº **4504*-* SSP/MT, inscrito no CPF sob nº ***.472.181-**, brasileiro, motorista, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Eliene de Jesus Timóteo de Lira, filha de Moises Timoteo e Luciene de Jesus Timoteo, inscrita no RG sob o nº **1944*-* SESP/MT, inscrita no CPF sob o nº ***.946.981-**, brasileira, do lar, residente e domiciliado na rua Padre Ezequiel Ramim, nº 125, Bairro Vila Nova, na Cidade de Cotriguaçu – MT.
Modalidade: REURB-E
Área total: 457,082 m²
Valor venal: 13,99 m²
Perímetro: 85,749 m
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VIII – DA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO E APROVAÇÃO |
Por todo o conteúdo exposto, com fundamento nos arts. 28 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465/2017, no Decreto Federal n.º 9.310/2018, na Lei Municipal n.º 998/2017, no Decreto Municipal n.º 1.830/2025, e considerando o regular cumprimento dos trâmites administrativos legalmente exigidos, DECLARO que o Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB n.º 007/2026 foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465/2017.
Em consequência APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.
EXPEÇA-SE a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária, na forma dos arts. 41 e 42 da Lei Federal n.º 13.465/2017, com a indicação completa dos dados pessoais para fins registrais.
PUBLIQUE-SE, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018, e do art. 37, caput, da Constituição Federal.
Cotriguaçu – MT, 11 de junho de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal