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Pref. Juruena

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. Elizabete Backes.”

O EXMO Prefeito do Município de Juruena, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005 c/c art. 85, I, II e III da Lei nº 906/2011, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juruena/MT; Lei Complementar 679/2006 que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, alterada pela Lei 928/2012, c/c Lei nº 1902/2026 que concede Reajuste Geral Anual aos servidores públicos municipais.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Elizabete Backes, brasileira, portadora da cédula de identidade RG/CPF n.º 567.***.***-87 SSP-MT, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Oficial Administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “G”, Padrão “04”, devidamente matriculada sob o n° 45, lotada na Secretaria Municipal Administração e Finanças, contando até a data de 31/05/2026 com 31 (trinta e um) anos, 04 (quatro) mês e 29 (vinte e nove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais e com direito a paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-JURUENA, n.º 2026.04.00005P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 01/06/2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juruena/MT, 11 de junho de 2026.

TATIANA TELES BARRETO BRITO NENEVE

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Homologo:

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal