TERMO DE ADESÃO - SER MULHER
12 de Junho de 2026
TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA SER FAMÍLIA MULHER E CRIAÇÃO DE OPM
Pelo presente Termo de Adesão ao Programa Ser Família Mulher, o município Araguaiana/MT, neste ato
representado por seu Prefeito José Marra Nery, CPF: 202.481.191-49, ADERE ao Programa Ser Família
Mulher, criado pela Lei nº. 10.523 de 17 de março de 2017 e alterado pela Lei 12.013 de 26 de janeiro de
2023, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes. E adere a criação de Organismos de
Política para as Mulheres no município.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo é habilitar o MUNICÍPIO à participação no PROGRAMA SER FAMÍLIA
MULHER, cujo órgão responsável é a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania-SETASC,
com o objetivo de atender mulheres em situação de violência doméstica e em vulnerabilidade social, em
medida protetiva, prevista na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 e com renda per capita de
até um terço do salário mínimo vigente, sendo o benefício financeiro destinado à complementação das
despesas da família para fins de moradia.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Para implementação do presente termo e continuidade da percepção do apoio que constitui o seu objeto,
o MUNICÍPIO desde já se obriga a:
I. Firmar o presente Termo de Adesão ao Programa Ser Família Mulher, manifestando sua aceitação às
normas estabelecidas na Lei e suas regulamentações;
II. Selecionar as mulheres em situação de violência doméstica, com medida protetiva, com renda per capita
de até 1/3 do salário mínimo, recebidas pela Polícia Judiciária Civil e encaminhar a relação selecionada
posteriormente a SETASC, para validação;
III. Disponibilizar profissional / técnico responsável que deverá verificar os requisitos para a concessão do
benefício, registrar as informações em instrumento adequado, realizar o acompanhamento da beneficiária
enquanto estiver recebendo o benefício e realizar integração às ações da rede de enfrentamento a violência
doméstica.
IV. Entregar a mulher vítima de violência, o Cartão de identificação Ser Família Mulher, validado pela
SETASC;
V-. Realizar o acompanhamento da mulher participantes do Programa, beneficiária do auxílio-moradia,
durante o período de concessão do auxílio. O acompanhamento familiar dever ser feito pelo técnico de
referência das Unidades de CRAS e ou CREAS;
VI. Monitorar e avaliar o Programa Ser Familiar Mulher, por meio de relatórios de acompanhamento
mensais em conjunto com a SETASC/MT.
VII Cumprir rigorosa e fielmente os compromissos constantes deste Termo de Adesão;
VIII – se compromete a implantar o Organismo de Políticas para Mulheres – OPM, com o objetivo
de garantir direitos, promover a igualdade e incorporar as mulheres como sujeitos políticos, por
meio de uma Coordenadoria, Diretoria, Superintendência, Secretaria de Políticas para as Mulheres,
no prazo de até 180 dias, a contar da data da assinatura deste Termo de Adesão.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES DA SECRETARIA ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E CIDADANIA
1- Coordenar a implantação e a operacionalizado do Programa Ser Família Mulher, cabendo ao seu titular
editar normas que disciplinem o seu funcionamento;
2 – Realizar a transação financeira, em modalidade PIX, para as mulheres beneficiárias e encaminhar ao
município o cartão de identificação do Programa, devidamente validado, para entrega s Mulheres.
3 - Dar suporte aos municípios para execução do programa Ser Família Mulher;
4 - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promoção e superação
das mulheres beneficiadas, nas esferas estadual e municipal;
5- Monitorar e avaliar o Programa Ser Família Mulher, em conjunto com o município.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as Partes.
CLAUSULA QUARTA - DA ORGANIZACAO DOS CADASTROS
1- Obrigatoriamente as mulheres devem ser inseridas no Cadastro Único dos Programas SociaisCADÚNICO;
CLAUSULA QUINTA - DA AUDITORIA INTERNA
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania por intermédio da equipe de referência do
Programa e do Comité Gestor Estadual Ser Família são responsáveis pela auditoria interna, nos
procedimentos abaixo:
I- Homologação de Termos de Adesão;
II - Concessão e manutenção mulheres beneficiárias no Programa;
III - Inclusão e exclusão de mulheres beneficiárias;
IV - Desenvolvimento e manutenção de sistemas.
V – Apuração de irregularidades neles constatadas;
VI – Constatação de ocorrência de qualquer irregularidade nos procedimentos de cadastramento
determinar a imediata suspensão dos pagamentos resultantes do ato irregular apurado;
CLAUSULA SEXTA – RESCISÃO
O Termo de Adesão, observadas as formalidades legais de direito e resolvidas as obrigações de parte a
poderá ser rescindido:
1— Por iniciativa das partes;
1I — Pelo não cumprimento das cláusulas ou condições, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência de 04 anos, podendo
ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO E DAS CONTROVÉRSIAS
É competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, que não possam ser resolvidas
mediante acordo entre as Partes, o Foro competente para dirimir dúvida ou litígio oriundo deste instrumento
é o Foro da cidade de Cuiabá/MT.
E assim, por estar de acordo com as cláusulas constantes deste Termo de Adesão, o Prefeito Municipal se
compromete a dar-lhe integral e fiel cumprimento.
Cuiabá/MT, 11 de junho de 2026
Klebson Moraes Haagsma
Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania-SETASC
Prefeito Municipal de Araguaiana/MT