RESOLUÇÃO Nº 007/2026/CMPI “Refúgio da Vida Silvestre"
12 de Junho de 2026
Dispõe sobre a manifestação favorável do Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” quanto à autorização solicitada via ofício pela Oficina Automotiva Via Norte LTDA, para regularizar e outorgar 01 (um) poço tubular localizado em suas dependências, situada na Rodovia MT 320, Zona Industrial III, S/N, que está inserido na Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação Municipal “Refugio da Vida Silvestre de Colíder.
O CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL “REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE”, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 027/2019, e:
CONSIDERANDO a criação da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” através do Decreto Municipal nº 81-A, publicado em 24 de setembro de 2017 e aprovada através do Parecer Técnico nº 136/CUCO/SUBIO/SAGA/SEMA-MT/2018.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Gestor para manifestar-se sobre atividades e empreendimentos localizados no interior ou na zona de amortecimento da Unidade de Conservação;
CONSIDERANDO o Ofício encaminhado pela Oficina Automotiva Via Norte LTDA, para regularizar e outorgar 01 (um) poço tubular localizado em suas dependências, situada na Rodovia MT 320, Zona Industrial III, S/N, que está inserido na Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação Municipal “Refugio da Vida Silvestre de Colíder;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar Oficina Automotiva Via Norte LTDA a regularizar e outorgar 01 (um) poço tubular localizado em suas dependências, situada na Rodovia MT 320, Zona Industrial III, S/N, que está inserido na Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação Municipal “Refugio da Vida Silvestre de Colíder.
Art. 2º A presente manifestação não substitui licenças, autorizações ou outorgas legais exigidas pelos órgãos ambientais competentes, ficando a efetiva utilização dos poços condicionada ao atendimento integral das exigências técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT.
Art. 3º A autorização ora manifestada está condicionada à manutenção das condições ambientais da Unidade de Conservação, vedada qualquer ampliação ou alteração de uso que possa causar impactos negativos ao meio ambiente ou aos objetivos da UC.
Art. 4º Esta Resolução poderá ser revista ou revogada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada do Conselho Gestor, caso constatado descumprimento de condicionantes ambientais ou riscos à Unidade de Conservação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colíder/MT, 11 de junho de 2026.
ELIEL MOTA DE SOUZA Presidente do Conselho Gestor da Unidade de Conservação “Refúgio da Vida Silvestre de Colíder/MT”