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Pref. Poconé

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 106, DE 01 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º- Ficam retificados os seguintes “considerandos” constantes do Decreto Municipal nº 106, de 01 de junho de 2026:

I – Onde se lê:

“CONSIDERANDO a necessidade de evitar resultado primário negativo no decorrer do exercício financeiro de 2025;”

Leia-se:

“CONSIDERANDO a necessidade de evitar resultado primário negativo no decorrer do exercício financeiro de 2026;”

II – Onde se lê:

“CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprir as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2025;”

Leia-se:

“CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprir as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2026;”

ARTIGO 2º- Ficam retificadas as referências constantes dos arts. 32 e 34 do Decreto Municipal nº 106, de 01 de junho de 2026, relativas à nomenclatura do órgão responsável pela gestão financeira municipal.

Onde se lê:

“Secretaria da Fazenda Municipal” e “Secretaria de Fazenda”,

Leia-se:

“Secretaria Municipal de Finanças”.

ARTIGO 3º- Ficam retificadas as referências à Lei nº 992/2006 constantes dos arts. 39 e 41 do Decreto nº 106/2026, passando a constar a expressão:

“Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei n° 1.662/2012)”

ARTIGO 4º- Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 106, de 01 de junho de 2026.

ARTIGO 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação do Decreto nº 106, de 01 de junho de 2026.

Prefeitura Municipal de Poconé, 11 de junho de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé