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Pref. Nova Olímpia

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Olímpia o evento 'Acampa Jovem” da Igreja Assembleia de Deus Ministério Belém' e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Olímpia o evento denominado "Acampa Jovem da Igreja Assembleia de Deus Ministério Belém ".

Art. 2º O projeto "Acampa Jovem” da Igreja Assembleia de Deus Ministério Belém " passa a ser reconhecido por seu relevante valor histórico, social e cultural, consolidando-se como expressão da identidade da juventude e da comunidade local.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus órgãos competentes, poderá proceder ao registro do evento nos livros próprios da Secretaria Municipal de Cultura (ou órgão equivalente), visando sua salvaguarda e preservação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Olímpia-MT, 11 de junho de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal