LEI MUNICIPAL Nº 1402, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
12 de Junho de 2026
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Olímpia o evento 'Acampa Jovem” da Igreja Assembleia de Deus Ministério Belém' e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Olímpia o evento denominado "Acampa Jovem da Igreja Assembleia de Deus Ministério Belém ".
Art. 2º O projeto "Acampa Jovem” da Igreja Assembleia de Deus Ministério Belém " passa a ser reconhecido por seu relevante valor histórico, social e cultural, consolidando-se como expressão da identidade da juventude e da comunidade local.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus órgãos competentes, poderá proceder ao registro do evento nos livros próprios da Secretaria Municipal de Cultura (ou órgão equivalente), visando sua salvaguarda e preservação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Olímpia-MT, 11 de junho de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal