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Pref. Mirassol d´Oeste

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de definir diretrizes para as políticas públicas de assistência social, DECRETA:

Art. 1º – Fica convocada a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se com o tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Parágrafo único. A Conferência será estruturada em torno dos seguintes eixos temáticos:

I - Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;

II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV - Prevenção e enfrentamento das violências;

V - Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho;

VI - Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 2º – A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenada por comissão indicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 1º Na ausência ou impedimento da Presidente, a coordenação será exercida pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º – O evento será realizado no dia 30 de junho de 2026, das 07h às 13h, nas dependências do Centro de Convivência do Idoso (CCI).

Art. 4º – O Regimento Interno, que disciplinará sessão de abertura, a organização e o funcionamento da VI Conferência, será apresentado e submetido à aprovação no evento.

Art. 5º – As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mirassol d’Oeste - MT, 11 de junho de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE