DECRETO MUNICIPAL N.º 5.366 DE 11 DE JUNHO DE 2026
12 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de definir diretrizes para as políticas públicas de assistência social, DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se com o tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Parágrafo único. A Conferência será estruturada em torno dos seguintes eixos temáticos:
I - Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;
II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV - Prevenção e enfrentamento das violências;
V - Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho;
VI - Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
Art. 2º – A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenada por comissão indicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º Na ausência ou impedimento da Presidente, a coordenação será exercida pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º – O evento será realizado no dia 30 de junho de 2026, das 07h às 13h, nas dependências do Centro de Convivência do Idoso (CCI).
Art. 4º – O Regimento Interno, que disciplinará sessão de abertura, a organização e o funcionamento da VI Conferência, será apresentado e submetido à aprovação no evento.
Art. 5º – As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirassol d’Oeste - MT, 11 de junho de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE