TERMO DE REVOGAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2024
12 de Junho de 2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2024, celebrado entre MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ nº 04.217.362/0001-90 e a empresa VIP PUBLICIDADE LEGAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.501.070/0001-82.
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 083/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a existência de processo licitatório vigente que contempla o objeto anteriormente abrangido pelo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 083/2024, tornando desnecessária a sua manutenção;
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica REVOGADO O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2024, celebrado com a empresa VIP PUBLICIDADE LEGAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.501.070/0001-82.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A presente revogação fundamenta-se na existência de Processo licitatório vigente para atendimento do objeto contratual, não subsistindo a necessidade administrativa que motivou a formalização do referido termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS
A revogação produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, ficando sem efeito o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 083/2024, observados os direitos e obrigações eventualmente constituídos até a presente data.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Considerando a Revogação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 083/2024, resta sem efeito a prorrogação anteriormente concedida, encerrando-se a vigência contratual.
Ficam Ratificados os atos regularmente praticados durante o período de vigência do contrato, até a data de seu encerramento, não subsistindo quaisquer efeitos posteriores.
Santo Antônio do Leste - MT, 10 de Junho de 2026.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
Prefeito Municipal
PELO CONTRATADA:
VIP PUBLICIDADE LEGAL E SERVIÇOS LTDA
CNPJ N° 33.501.070/0001-82
Repres. Legal: Wanderson Batista de Souza