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Pref. Porto Estrela

aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$10.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 10.000,00

02 12 02 SETOR DE FINANÇAS E CONTROLE

316 04.123.0030.1080.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO 10.000,00

4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os

recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64:

Anulação:

02 03 01 COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

29 04.122.0020.1004.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO E -10.000,00

4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1 1500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

-10.000,00

Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Estrela-MT,14 de Maio de 2026.

Marcio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal