RETIFICA A LEI MUNICIPAL Nº165/2026 Altera a Lei Complementar nº 146/2025, para acrescentar parágrafo único ao art. 11, e dá outras providências de 23 de Março de 2026 publicada no Jornal Oficial
12 de Junho de 2026
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI |N°4954
Onde se lê:
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº165/2026
Leia-se:
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº166/2026
“Altera a Lei Complementar nº 146/2025, para acrescentar parágrafo único ao art. 11, e dá outras providências.”
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal Do Município De Porto Estrela-MT
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica acrescido o parágrafo único ao art. 11 da Lei Complementar nº 146, de 23 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. As funções de confiança (FC) descritas nesta lei e os respectivos valores relativo essas funções, contam no anexo II.
Parágrafo único. Os valores de acréscimo relativos às Funções de Confiança (FC), constantes do Anexo II desta Lei Complementar, possuem natureza remuneratória transitória, não se incorporando aos vencimentos básicos para qualquer efeito permanente, não sendo devidos nas situações de disponibilidade, cessão ou aposentadoria, integrando, entretanto, a base de cálculo do abono de férias e da gratificação natalina enquanto percebidos.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Estrela-MT, 08 de Abril de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal