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Pref. Barra do Bugres

DECRETO Nº 143/2025

Homologa a Instrução Normativa do Sistema de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável - SADS nº 03/2025 - VERSÃO 01/2025, que dispõe sobre o Programa Municipal Porteira Adentro, que visa a utilização de recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio á agricultura familiar através da Secretaria Municipal de Agricultura, da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres.

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, art. 79 inciso XIV, e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Barra do Bugres.

D/E/C/R/E/T/A:

Art. 1º - Fica homologada Instrução Normativa do Sistema de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável SADS nº 03/2025, que dispõe sobre o Programa Municipal Porteira Adentro, que visa a utilização de recursos para promoção, implantação e monitoramento de ações de apoio à agricultura familiar da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, na forma do Anexo integrante deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita em 10 de novembro de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SADS Nº 03/2025 – VERSÃO 01/2025

ASSUNTO: Estabelece as diretrizes do Programa Municipal Porteira Adentro da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável.

ÓRGÃO CENTRAL/UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável.

SETORES ENVOLVIDOS/UNIDADES EXECUTORA: Secretária Municipal de Agricultura e Seção de Apoio ao Desenvolvimento Rural.

SISTEMA ADMINISTRATIVO: SADS – Sistema de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável.

I) OBJETIVOS

1) Disciplinar e Padronizar: Estabelecer os procedimentos administrativos e operacionais para o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável (SADS), assegurando a legalidade, a transparência e a eficiência na Administração Direta e Indireta;

2) Programa Porteira Adentro: Regulamentar a execução de serviços e o empréstimo/disponibilização de maquinários, equipamentos e implementos agrícolas a produtores rurais do município, conforme os critérios sociais e técnicos estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.594/2023.

3) Fomentar a geração de renda articulada com a sustentabilidade no meio rural.

4) Melhorar a qualidade de vida dos produtores locais através de quatro eixos: infraestrutura rural (com foco em mananciais), assistência técnica, ampliação de cadeias produtivas (baixo carbono) e apoio ao associativismo.

5) Garantir a manutenção de mananciais de água potável e a segurança alimentar das famílias.

6) Fomento ao Desenvolvimento Sustentável: Otimizar os recursos da Prefeitura para apoiar a infraestrutura rural e a agricultura familiar, garantindo que o maquinário público seja utilizado exclusivamente para o interesse coletivo e desenvolvimento do setor agrícola de Barra do Bugres.

II) DOS CONCEITOS

1. Projeto Porteira Adentro: Programa municipal de intervenção direta nas propriedades rurais para melhoria de infraestrutura e fomento produtivo.

2. Agricultor Familiar: Produtor que atenda aos critérios de enquadramento legal, especificamente possuindo imóvel rural de até 04 (quatro) módulos fiscais no município.

3. CMDRS: Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, órgão consultivo e fiscalizador do programa.

4. SICRO/DNIT: Sistema de Custos Referenciais de Obras, utilizado como base para o cálculo das taxas de serviço de máquinas.

III) DA BASE LEGAL

1) Constituição Federal, especialmente os arts. 37, 70 e 165, incisos I, II e III.

2) Constituição do Estado de Mato Grosso, especialmente o art. 52.

3) Lei Federal nº 8.429/1992 – dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública.

4) Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Estabelece normas gerais para licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública.

5) Lei Federal nº 4.320/1964: Dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública.

6) Lei Complementar Estadual nº 269/2007: Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e estabelece normas de fiscalização e controle da Administração Pública estadual e municipal.

7) Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

8) Lei Complementar Municipal nº 020/2008 – dispõe sobre o Sistema de Controle Interno e cria a Controladoria Geral de Controle Interno da Administração Pública Municipal.

9) Decreto Municipal nº 47/2008 – regulamenta a Controladoria Geral do Município de Barra do Bugres.

10) Decreto Municipal nº 48/2008 – institui o Regimento Interno da Controladoria Geral da Prefeitura de Barra do Bugres.

11) Manual do Operador – Tratores MF 297, 298 e 299, edição 01, abril de 2007, publicado pela AGCO Corporation.

12) Decreto Municipal nº 098/2009 – cria e aprova os Sistemas Administrativos das Rotinas e Procedimentos de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, em obediência à Resolução nº 01/2007 do TCE/MT.

13) Lei Municipal nº 2.594/2023 – Programa Municipal Porteira Adentro Dispõe sobre a execução de serviços com máquinas e equipamentos públicos em propriedades rurais, visando apoiar o desenvolvimento da produção agrícola no Município.

14) Instrução Normativa SADS nº 001/2009 – Procedimentos de Segurança para Condução de Caminhonete: Estabelece procedimentos de segurança e responsabilidades para condução de caminhonetes pertencentes ao Município.

15) Instrução Normativa SADS nº 002/2009 – Procedimentos de Segurança para Condução, Manutenção e Operação de Máquinas Leves: Dispõe sobre normas de segurança, operação e manutenção de máquinas leves utilizadas pelo Município.

16) Decretos Municipais nº 139/2009 e nº 140/2009: Regulamentam procedimentos administrativos relacionados ao controle e utilização de veículos, máquinas e equipamentos públicos municipais.

17) Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro: Institui o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo normas, direitos, deveres e penalidades relacionadas à circulação e segurança no trânsito nacional.

IV) DAS RESPONSABILIDADES

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável:

  1. Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos: Responsáveis pelo fornecimento de maquinários, equipamentos, assistência técnica e elaboração do cronograma de serviços.
  2. CMDRS: Responsável por apoiar a execução, estabelecer diretrizes, avaliar e monitorar o cumprimento das metas.
  3. Beneficiário: Responsável pelo pagamento prévio das taxas, comprovação de requisitos de habilitação e indicação clara do serviço solicitado.

V) DOS PROCEDIMENTOS

A oferta de serviços seguirá critérios técnicos e financeiros:

1) Custos: O beneficiário pagará uma porcentagem do valor previsto na tabela SICRO/DNIT, variando conforme a máquina, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE VALORES DOS SERVIÇOS POR HORA TRABALHADA

Conforme a Lei Municipal nº 2.594/2023

Código

Descrição

Custo Produtivo (R$/h)

Porcentagem do valor %

Valor do Serviço (R$/h)

E9745

Trator com implementos: 40% do valor

R$ 184,26

40%

R$ 73,70

E9742

Trator 100 CV com implementos: 70% do valor

R$ 252,18

70%

R$ 176,52

E9667

Caminhão Basculante 14t 40% do valor

R$ 326,54

40%

R$ 130,61

E9508

Caminhão Baú 9t: 50% do valor

R$ 197,88

50%

R$ 98,94

E9687

Caminhão Baú 5t: 50% do valor

R$ 174,91

50%

R$ 87,46

2) Limites: O atendimento será de no mínimo 01 (uma) e no máximo 10 (dez) horas por beneficiário.

3) Disponibilidade: Os serviços serão realizados preferencialmente nos períodos em que o maquinário não estiver sendo utilizado em serviços diários obrigatórios das Secretarias.

4) Prioridades de Atendimento:

a) Prioridade 1: Recuperação de mananciais, nascentes e drenagem.

b) Prioridade 2: Construção/reforma de tanques de piscicultura e preparo de solo para cultivo.

VI) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Para acessar o programa, o produtor deve seguir o fluxo:

  1. Inscrição: Realizada na Secretaria de Infraestrutura ou de Agricultura.
  2. Documentação Necessária:

a) Comprovação de regularidade com a fazenda municipal.

b) Inscrição de produtor rural ativa.

c) Declaração de aptidão (agricultor familiar) emitida pela Secretaria de Agricultura e CMDRS.

 

d) Comprovação de área de até 04 módulos fiscais.

  1. Protocolo do Pedido: Apresentação da indicação do serviço e do comprovante de recolhimento antecipado da taxa de serviço.
  2. Agendamento: Definição da data de execução conforme cronograma das Secretarias e supervisão do CMDRS.

VII) CONSIDERAÇÕES FINAIS

1) A Controladoria Interna jamais poderá disponibilizar um Relatório de Auditoria a algum outro servidor que não seja o responsável pelo respectivo órgão auditado;

2) Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à controladoria municipal que, por sua vez, através de procedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional;

3) Fundamentado nesses termos e com o intuito de cumprir com os requisitos obrigatórios do TCE/MT em remessa de documentos o Sistema de Controle Interno estabelece a presente Instrução Normativa na prática de suas atividades.

4) Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Barra do Bugres, 10 de novembro de 2025.

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MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

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David Marques de Queiroz

Controlador-Geral do Município Contador – CRC/MT nº 009201/O-2 Mestre em Contabilidade e Auditoria Bacharel em Direito Especialista em Contabilidade Pública e Auditoria Governamental