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Pref. Cláudia

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2023, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ATIVIDADE AUXILIAR, TIPO TÉCNICO PARA COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), INCIDENTES NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS/ ESTADO, UNIÃO E OU TERCEIROS NOS LIMITES DO MUNICÍPIO E AINDA A IMPLANTAÇÃO DE MECANISMO DE AFERIÇÃO E ACOMPANHAMNETO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DE ISSQN, BEM COMO RECUPERAÇÃO DE MAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS (IMPOSTOS, TAXAS, ETC.) DESDE QUE HAJA DEMANDA PODENDO AINDA DAR CONTINUIDADE EM PROCESSOS EXECUTIVOS JUDICIALIZADOS EM ANDAMENTO, QUE EVENTUALMENTE DEMANDEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTAMENTE COM O FORNECIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS ESPECIALIZADOS PARA COORDENAÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br fone WhatsApp: (66) 9 9606 5620, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a ETCA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.176.501/0001-84, situada na Avenida São Paulo, nº 2.140, bairro Jardim Rondon, na cidade de São José Dos Quatro Marcos/MT, com endereço eletrônico: licitacao@etcamt.com.br fone WhatsApp: 65 9212-0321, denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. CLAUDIO HENRIQUE TEODORO DE ALMEIDA, tendo em vista os termos do Contrato original nº 063/2023, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência, alterando o disposto na Cláusula Quinta do Contrato nº 063/2023, que passam a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

5.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir do dia 13 de junho de 2026 e seu término previsto para o dia 13 de junho de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACEITE DA CONTRATADA:

2.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária do ano corrente de 2026, sendo:

(348) 04.001.04.123.0002.20007.3.3.90.35.0000.1.500.0000000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como na Cláusula Quinta, Item 5.1, do Contrato n° 063/2023.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 13/06/2023.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia - MT, 05 de junho de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

ETCA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA

CLAUDIO HENRIQUE TEODORO ALMEIDA

Empresa/CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64