RESOLUÇÃO CMAS Nº 007, DE 11 DE JUNHO DE 2026
12 de Junho de 2026
Aprova a designação da Equipe de Referência da Proteção Social Especial – PSE no âmbito da Gestão Municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COTRIGUAÇU/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1.273/2024, e
CONSIDERANDO os artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, que instituem a Assistência Social como política pública integrante da Seguridade Social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 07, de 10 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica as categorias profissionais de nível superior que compõem as equipes de referência do SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, e o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que instituem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;
CONSIDERANDO a necessidade de organização da oferta da Proteção Social Especial no Município de Cotriguaçu, classificado como Município de Pequeno Porte I e sem unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS implantada;
CONSIDERANDO as orientações técnicas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso – SETASC/MT acerca da execução das ações da Proteção Social Especial nos municípios sem CREAS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.274, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Cotriguaçu;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária em Sessão Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (CMAS), realizada no dia 11 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a instituição e designação da Equipe de Referência da Proteção Social Especial – PSE na Gestão, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela execução, coordenação e acompanhamento das ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º Compõem a Equipe de Referência da Proteção Social Especial – PSE na Gestão as seguintes profissionais:
I – Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento, Assistente Social, inscrita no CRESS, responsável técnica pelas ações socioassistenciais especializadas;
II – Wingrid de Lima Pogian, Psicóloga, inscrita no CRP, responsável pelo acompanhamento psicossocial especializado.
Art. 3º Compete à Equipe de Referência da Proteção Social Especial – PSE na Gestão:
I – realizar acolhida, escuta qualificada, orientação, acompanhamento e atendimento técnico especializado a indivíduos em situação de risco pessoal e social decorrente de violação de direitos;
II – executar o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, especialmente Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, em conformidade com a legislação vigente;
III – elaborar Plano de Acompanhamento Familiar – PAF, relatórios técnicos, pareceres sociais, estudos sociais, estudos psicossociais e demais instrumentos técnicos necessários ao acompanhamento dos casos;
IV – promover a articulação intersetorial com a rede socioassistencial, políticas públicas setoriais e órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;
V – estabelecer e executar fluxos de referência e contrarreferência junto ao CRAS, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, unidades de Saúde, Educação e demais serviços da rede de proteção;
VI – realizar atendimento e acompanhamento de situações envolvendo violência doméstica e familiar, negligência, abandono, trabalho infantil, exploração, medidas protetivas e demais violações de direitos que demandem acompanhamento especializado;
VII – acompanhar famílias em situação de descumprimento de condicionalidades dos programas de transferência de renda quando identificadas situações de vulnerabilidade ou violação de direitos;
VIII – contribuir para a elaboração e implementação de fluxos, protocolos, instrumentos e procedimentos técnicos voltados à organização da Proteção Social Especial;
IX – produzir, sistematizar e consolidar informações referentes às demandas da PSE, contribuindo para as ações de Vigilância Socioassistencial;
X – atuar em situações de emergência e calamidade pública, no âmbito das competências da Assistência Social, especialmente no atendimento a famílias e indivíduos afetados;
XI – acompanhar e monitorar os fluxos de atendimento, acolhimento e desligamento da Casa de Abrigo Transitório para Crianças e Adolescentes e da Casa de Acolhimento para Pessoas Idosas;
XII – executar outras atribuições correlatas previstas na legislação, normativas e orientações técnicas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 4º A Equipe de Referência da Proteção Social Especial atuará em espaço administrativo vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, asseguradas as condições necessárias ao exercício profissional, ao sigilo das informações, à preservação ética dos atendimentos e à garantia da privacidade dos usuários.
Art. 5º As ações desenvolvidas pela Equipe de Referência da Proteção Social Especial deverão observar os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como os códigos de ética e regulamentações dos respectivos conselhos profissionais.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Cotriguaçu MT, 11 de junho de 2026.
Conselheiro ANDRÉ LUIZ SILVEIRA
Presidente do Conselho