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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do Município Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990), a Lei Municipal n.º 1.357/2025 e art. 227, § 3.º, inciso VI, da Constituição da República, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, a qual preconiza em seu artigo 227 que a criança é adolescente é prioridade absoluta;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA Nº 276 de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação e realização da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e estabelece as normas gerais para a realização das conferências em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu/MT, que será composta pelos seguintes membros:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

  • César Augusto dos Santos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:

  • Roseli Lima Silva dos Santos.

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

  • Reinaldo Valiguzski;
  • Elisangela da Silva Dutra Nunes.

III – REPRESENTANTE DO GRÊMIO ESTUDANTIL:

  • Brenda Fernanda Skura Queiroz.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos. Publique-se.

Cotriguaçu, 11 de junho de 2026.

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CÉSAR AUGUSTO DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente - CMDCA de Cotriguaçu-MT