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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do Município Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990), a Lei Municipal n.º 1.357/2025 e art. 227, § 3.º, inciso VI, da Constituição da República, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, a qual preconiza em seu artigo 227 que a criança e o adolescente é prioridade absoluta;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA Nº 276 de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação e realização da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e estabelece as normas gerais para a realização das conferências em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu/MT:

REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COTRIGUAÇU - MT

CAPITULO I

DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

Art. 1º. A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi convocada por meio da Resolução 007 de 30 de abril de 2026 publicada no jornal oficial – Associação Mato-grossense dos Municípios, organizada pela Comissão Organizadora.

Art. 2º. A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será Presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e na sua ausência pelo Vice-Presidente e reger-se-á pelas normas deste Regimento.

Art. 3º. A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias/período de 16 de junho de 2026, no horário das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas na cidade de Cotriguaçu, tendo como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º. A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo geral: sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade brasileira para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades, no fortalecimento e aprimoramento da Democracia Participativa.

OBJETIVO ESPECÍFICO

Dialogar e propor iniciativas que garantam a articulação intersetorial para o fortalecimento do SGDCA nos seguintes eixos:

Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;

Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

Prevenção e enfrentamento das violências;

Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho;

Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

CAPITULO III

DO TEMÁRIO

Art. 5º. A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu terá como tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa” e será desenvolvida conforme tema e eixos orientadores, definidos pelo CONANDA, e constantes do Documento Base da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a saber:

Eixo 1. Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação

Social;

Eixo 2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

Eixo 3. Promoção da convivência familiar e comunitária;

Eixo 4. Prevenção e enfrentamento às violências;

Eixo 5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;

Eixo 6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

CAPITULO IV

DOS PARTICIPANTES, DO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Art. 6º. São 5 (cinco) categorias de participantes:

- Delegados (as) inscritos, conforme art. 7º e 8º deste Regimento;

- Delegados (as) natos (as) Conselheiros (as) do CMDCA, com direito a voz e voto;

- Convidados (as) pelo CMDCA com direito a voz, mas sem direito a voto;

- Acompanhantes e/ou responsáveis por pessoas com deficiência e pelas crianças, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 7º. São delegados da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu com direito a voz e voto:

Adolescentes e Crianças, se possível considerar-se a diversidade: etária, étnico-racial, religiosa territorial (urbano e rural), gênero, orientação sexual, com deficiência, indígenas, povos da floresta e das águas, quilombolas, ciganos, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, e com referentes adultos encarcerados;

Conselheiros (as) dos direitos da criança e do adolescente;

Conselheiros (as) tutelares.

Art. 8º. A inscrição dos Delegados para participarem da III Conferência Municipal, dar-se-á através de ficha de inscrição a serem enviadas ao CMDCA, no prazo de 16 de junho de 2026, como limite máximo para o credenciamento dos delegados da III Conferência.

Art. 9º. O credenciamento dos delegados e convidados será realizado no dia 16 de junho de 2026 das 07:30 às 08:00, no Plenário da Câmara Municipal, na cidade de Cotriguaçu/MT.

Art. 10. Para efetivar o seu credenciamento, os delegados e convidados deverão apresentar documento de identificação oficial, com foto, com exceção feita para as crianças e os adolescentes que não forem portadores deste tipo de documento.

Art. 11. Em hipótese alguma será fornecida segunda via do crachá.

CAPITULO V

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 13. A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte organização:

- Abertura solene;

- Plenária para Leitura e Aprovação do Regimento Interno;

- Palestra Magna;

- Apresentação dos Eixos Temáticos;

- Grupos de Trabalho;

- Plenária para Apresentação e Aprovação das Propostas Deliberadas nos grupos de Trabalho para a XII Conferência Estadual e Eleição dos Delegados Municipais para participar da XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Plenária Final para apresentação dos Resultados da Conferência Municipal, Apresentação das Propostas aprovadas e Delegados Eleitos, para etapa estadual.

CAPITULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 14. Os Eixos Temáticos da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contarão com 6 (seis) Grupos de Trabalho, com no máximo 20 (vinte) participantes, com listagem em local de fácil visualização.

Art. 15. Os Grupos de Trabalho terão a seguinte organização:

§ 1º. Os delegados e convidados deverão optar pelo Grupo de Trabalho no ato do credenciamento, respeitando-se o limite de 20 (vinte) inscritos em cada Grupo;

§ 2º. Nos Grupos de Trabalho os Delegados terão direito a voz e voto, enquanto os convidados e acompanhantes/responsáveis terão direito a voz.

§ 3º. Cada um dos 6 (seis) Grupos de Trabalho contará com um Coordenador/Facilitador, indicado pelo CMDCA, que conduzirá os trabalhos no dia e horário estabelecidos na programação, devendo apresentar aos participantes o eixo temático definido para o Grupo, estimulando a participação e discussão do Grupo, verificar se a fala dos participantes é coerente com a temática do Grupo, para alcance dos seus objetivos e deverá se responsabilizar por entregar as Propostas/Deliberações à Coordenação da III Conferência Muncipal.

§ 4º. Cada um dos 6 (seis) Grupos de Trabalho contará com a participação de 02 (dois) Relatores, sendo 1 (um) Conselheiro ou Convidado do CMDCA e 1 (um) escolhido dentre os seus participantes, para registro das propostas consensuais, preenchimento do instrumental próprio de registro das propostas/deliberações a ser encaminhado à Comissão Organizadora da III Conferência Municipal, imediatamente após o término dos trabalhos do Grupo.

§ 5º. Cada um dos 6 (seis) Grupos de Trabalho contará, ainda, com a participação de 1 (um) apoio, indicado pelo CMDCA, que terá como função auxiliar o Coordenador/Facilitador e os Relatores, responsabilizando-se pelo registro da frequência dos participantes do Grupo, registrando as inscrições para manifestação e controle do tempo.

§ 6º. Nos Grupos de Trabalho serão permitidas intervenções orais, desde que solicitadas as suas inscrições, e cada intervenção ocorrerá no tempo máximo de 2 (dois) minutos.

§ 7º. Iniciado o período de votação das propostas/deliberações, não será permitida nenhuma intervenção.

§ 8º. As moções deverão ser apresentadas exclusivamente por delegados credenciados e deverão ser de âmbito municipal, estadual ou nacional. Deverão ainda serem extraídas nos Grupos de Trabalho e poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

§ 9º. As moções, para serem submetidas à Plenária, deverão ser aprovadas pela maioria simples (50% mais um) dos participantes dos Grupos de Trabalho.

§ 10. As moções que cumprirem os requisitos descritos nos parágrafos 9 e 10 deste Regimento Interno, deverão ser entregues à Comissão Organizadora, pelo Coordenador/Facilitador do Grupo, ao final dos trabalhos, juntamente com as Propostas/Deliberações, quando serão incluídas na pauta da Plenária a ser realizada no dia 16 de junho de 2026, conforme estabelecido na programação: 13:30h as 15h, os Grupos de Trabalho, de 15:30h as 17h a Plenária.

§ 11. Compete aos Relatores de cada Grupo de Trabalho, juntamente com a Comissão Organizadora responsabilizar-se por todo o material produzido nos Grupos de Trabalho (Propostas/Deliberações e Moções), a serem encaminhados para análise, discussão e aprovação na Plenária prevista na Programação para ser realizada no dia 16 de junho das 07:30h às 17h.

Art. 16. Os 6 (seis) Grupos de Trabalho serão divididos por subtemas de acordo com os resultados que se espera alcançar, definidos pelo CONANDA:

Grupo 1. Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;

Perguntas Norteadoras:

1 - Quais mudanças institucionais e políticas são necessárias para enfrentar os desequilíbrios de poder e assegurar acesso equitativo à informação, bem como garantir a participação efetiva da sociedade civil e dos adolescentes com influência real nas decisões públicas?

2. Como fortalecer a estrutura, a autonomia e a capacidade deliberativa dos Conselhos de Direitos, de modo que possam exercer plenamente seu papel na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes?

3. Como assegurar a implementação efetiva do CPA e garantir que suas contribuições sejam incorporadas de forma sistemática nas decisões e políticas dos Conselhos de Direitos e demais instâncias do SGDCA?

4. De que maneiras as instâncias do SGDCA podem fortalecer sua articulação institucional e territorial para assegurar que as deliberações participativas se convertam em ações concretas, com mecanismos claros de implementação, monitoramento e avaliação, capazes de gerar impactos mensuráveis nos territórios?

5. Quais estratégias podem garantir a sustentabilidade política e institucional dos Fóruns de Direitos, ampliando sua capilaridade territorial e consolidando sua capacidade de incidência tanto no âmbito nacional quanto local?

6. Como ampliar a incidência do controle social sobre o orçamento público para enfrentar o subfinanciamento da infância, melhorar a execução orçamentária e vincular efetivamente as decisões fiscais às deliberações participativas?

7. Como proteger institucionalmente as deliberações do Conanda?

8. Como reagir coletivamente às tentativas de retrocessos legislativos e normativos?

Grupo 2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares

Perguntas Norteadoras:

Como garantir condições estruturais, humanas e orçamentárias adequadas que assegurem o funcionamento contínuo e qualificado dos Conselhos Tutelares, levando em conta as desigualdades territoriais e a diversidade dos contextos municipais?

De que maneira a formação inicial e continuada das conselheiras e dos conselheiros pode ser institucionalizada e articulada às demandas concretas dos territórios, de forma a fortalecer uma atuação alinhada à doutrina da proteção integral e superar práticas de caráter assistencialista ou meramente reativo?

Quais estratégias podem consolidar a articulação intersetorial entre os Conselhos Tutelares e os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, de modo a ampliar ações preventivas, assegurar fluxos efetivos de atendimento e superar a fragmentação das políticas públicas?

Como ampliar o uso qualificado do SIPIA como instrumento de gestão, planejamento e controle social, assegurando infraestrutura tecnológica, capacitação permanente e integração com outros sistemas de informação governamentais?

De que maneira a participação dos Conselhos Tutelares nos processos de elaboração, execução e monitoramento do orçamento público pode ser fortalecida, garantindo

transparência, alocação adequada de recursos e maior incidência na formulação de políticas para crianças e adolescentes?

Como proteger os Conselhos Tutelares de Interferências

político-religiosas?

Como garantir autonomia real frente ao Executivo local?

Grupo 3. Promoção da convivência familiar e comunitária;

Perguntas Norteadoras:

O que precisamos fazer para que crianças e adolescentes possam crescer com suas famílias, com cuidado, afeto e apoio, sem preconceitos e com respeito às diferentes formas de família?

Como fazer para que saúde, educação, assistência social, justiça, moradia, cultura, esporte, trabalho protegido para adolescentes e outras políticas trabalhem juntas e de forma organizada, apoiando famílias e comunidades no cuidado e proteção às crianças e aos

adolescentes, evitando o afastamento desnecessário de crianças e adolescentes do convívio familiar e enfrentando decisões judiciais que rompem com vínculos sem esgotar alternativas?

O que é necessário para melhorar os serviços de acolhimento familiar e institucional, assegurando cuidados adequados, corresponsabilidade efetiva de outras políticas públicas, em especial da saúde mental, para atender crianças e adolescentes com necessidades específicas e atuação articulada entre equipes de acolhimento e Sistema de Justiça?

Como fazer para ampliar e garantir a qualidade dos Serviços de Família Acolhedora, para que crianças e adolescentes possam ser acolhidos em ambiente familiar, recebendo cuidado adequado, proteção e afeto?

Quais aprimoramentos nos fluxos e procedimentos de adoção são necessários para garantir segurança jurídica, celeridade responsável e centralidade no superior interesse da criança e do adolescente, desde a preparação para adoção até o acompanhamento pós-adoção?

O que é necessário para estruturar políticas de preparação para o desligamento e de apoio aos jovens egressos de serviços de acolhimento, garantindo autonomia, acesso a moradia, educação, atenção à saúde mental, trabalho, renda e proteção social na

transição para a vida adulta?

Quais mecanismos de articulação interfederativa, financiamento e monitoramento podem assegurar a implementação efetiva do PNCFC 2025, em consonância com os compromissos já estabelecidos no Plano e com o fortalecimento do controle social?

Grupo 4. Prevenção e enfrentamento às violências

Perguntas Norteadoras:

Como garantir, na prática, a proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes frente às diferentes formas de violência, considerando ações existentes e novas estratégias?

Como assegurar, na prática, a proteção integral e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes frente às diferentes formas de violência, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas e da atuação integrada do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente?

Como melhorar e integrar os sistemas de informação e notificação para retratar com precisão a violência contra crianças e adolescentes?

Quais barreiras políticas, institucionais, culturais e orçamentárias impedem políticas eficazes de prevenção e proteção — e como superá-las?

Como assegurar a participação real e segura de crianças e adolescentes nas políticas de enfrentamento às violências?

Como promover mudanças culturais que reduzam a naturalização da violência e fortaleçam uma cultura de paz?

Diante da realidade da violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, especialmente quando praticada por pessoas do convívio familiar, como o Sistema de Garantia de Direitos pode atuar de forma mais efetiva para prevenir, identificar e proteger as vítimas, evitando o silêncio, a revitimização e a impunidade?

Grupo 5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho

Perguntas Norteadoras:

Como garantir condições materiais, educacionais e de proteção social para evitar a inserção precoce no trabalho e assegurar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes?

Como os Conselhos de Direitos podem contribuir na elaboração de políticas para inserção de adolescentes no mercado de trabalho de forma protegida?

De que forma é possível mudar a percepção social que normaliza o trabalho infantil e priorizar o enfrentamento de suas piores formas levando em conta desigualdades de raça, gênero, classe e território?

Que estratégias podem integrar fiscalização, Sistema de Justiça e políticas setoriais e assegurar respostas ágeis e eficazes ao trabalho infantil?

Como promover a entrada de adolescentes no trabalho de forma segura, fortalecer a aprendizagem e prevenir formas de exploração, precarização e violência?

Como garantir e fortalecer o financiamento, por meio do FIA, para a execução do programa de aprendizagem profissional?

Grupo 6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas

Perguntas Norteadoras

Como garantir que a socioeducação cumpra, na prática, seu caráter essencialmente educativo, protetivo e de responsabilização sem reproduzir lógicas punitivas, repressivas ou violadoras de direitos?

Como garantir que a política socioeducativa seja efetivamente orientada pelo princípio da excepcionalidade da privação de liberdade, conforme estabelecido pelo ECA?

De que forma o Sistema de Justiça e as políticas públicas – em especial a assistência social, saúde, educação, trabalho protegido e segurança pública – podem atuar de maneira integrada e corresponsável para assegurar continuidade de cuidado, condições reais de atendimento e efetividade do Plano Individual de Atendimento (PIA)?

Como enfrentar as desigualdades estruturais — especialmente raciais, territoriais, socioeconômicas, de gênero, orientação sexual, deficiência e pertencimento étnico-cultural — que atravessam o perfil dos adolescentes no Sistema, assegurando práticas antidiscriminatórias, não punitivas e evitando a criminalização da pobreza?

Como enfrentar as violações de direitos e garantir a implementação dos normativos no SINASE?

Quais condições políticas, técnicas e financeiras são indispensáveis para fortalecer o meio aberto como espaço qualificado de acompanhamento, proteção social, construção de projetos de vida e reinserção comunitária, evitando sua redução a mero cumprimento burocrático de medida?

Parágrafo único. Deverão ser aprovadas 1 (uma) proposta para cada eixo totalizando 6 (seis) propostas, para serem encaminhadas para XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CAPITULO VII

DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Art. 17. Serão 3 (três) as Sessões Plenárias da III Conferência Municpal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

- Plenária para Leitura e Aprovação do Regimento Interno;

- Plenária para Apresentação e Aprovação de Propostas deliberadas nos Grupos de Trabalho e eleição dos Delegados para Etapa Estadual;

- Plenária Final com apresentação dos Resultados da Conferência, Propostas aprovadas para a Etapa Estadual e Delegados Eleitos.

Art. 18. A Plenária para Apresentação, Discussão e Aprovação das Propostas Deliberadas nos Grupos de Trabalho para XII Conferência Estadual contará com uma mesa composta por 1 (um) Coordenador e 2 (dois) Secretários, a serem definidos pelo CMDCA e ainda pelos 6 (seis) Relatores definidos nos Grupos de Trabalho.

Art. 19. As discussões e deliberações das propostas na Plenária observarão os seguintes procedimentos:

As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos delegados presentes na hora da votação;

A Coordenação da mesa procederá a leitura do texto das Moções apresentadas, garantindo a cada proponente o tempo de 2 (dois) minutos para a defesa da Moção;

Serão concedidos 2 (dois) minutos para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor da Moção, desde que a proposta não tenha sido aprovada por aclamação;

Leitura das deliberações que foram aprovadas nos 6 (seis) Grupos de Trabalho, que será feita com auxílio de equipamento multimídia;

Aprovação das propostas e moções que serão encaminhadas para a Conferência Nacional;

Eleição dos delegados, conforme procedimentos constantes no capítulo IV deste.

Art. 20. A Plenária Final contará com uma mesa composta pelo Presidente e Vice Presidente do CMDCA e pelos membros da Comissão Organizadora e deverá fazer a eleição dos delegados, apresentar o resultado alcançado com a realização da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu e os Delegados Eleitos.

CAPITULO VIII

DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A XII CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 21. A inscrição para concorrer para delegado à XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ocorrer nos grupos de trabalhos.

Art. 22. Somente será aceita a inscrição de delegados que tiverem sido devidamente credenciados conforme procedimentos constantes no capítulo IV deste.

Art. 23. Somente será permitida a inscrição de delegados para a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente daqueles delegados municipais que tiverem participado de no mínimo 75% de toda a XI Conferência Estadual.

Art. 24. Para cada titular será eleito um suplente.

Art. 25. A eleição dos delegados ocorrerá por categoria.

Art. 26. Serão eleitos 06 (seis) delegados titulares e seus respectivos suplentes para a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo CEDCA, a saber:

Nº de Delegados

CMDCA GOV

CMDCA SCO

CT

Adolescentes OU Crianças

06

01

01

01

03

§ 1º - Na ausência de representação de algum segmento, não se poderá ampliar o número de delegados de outros segmentos, ficando em vacância a representação.

§ 2º - No processo de eleição dos delegados e delegadas crianças e/ou adolescentes, deve-se garantir a representatividade de segmentos sociais com maior vulnerabilidade, representativos da diversidade brasileira ou ainda invisibilizados frente às políticas públicas.

§ 3º - Os adolescentes eleitos não poderão ter 18 anos completos quando de sua participação na Conferência Estadual e Nacional previstas para ocorrer em Maio e outubro de 2027.

§ 4º - Dentre os (as) Conselheiros (as) de Direito ou Tutelar eleitos (as) como delegados será escolhido 1 (um) adulto que será responsável em acompanhar o (a) Criança/Adolescente na XII Conferencia Estadual.

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. O presente Regimento será considerado aprovado pela maioria simples dos votos da Plenária específica para este fim, realizada em 16 de junho de 2026, dentre os delegados presentes.

Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Presidente e Vice Presidente do CMDCA.

COTRIGUAÇU (MT), 16 de JUNHO de 2026.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos. Publique-se.

Cotriguaçu, 11 de junho de 2026.

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CÉSAR AUGUSTO DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente - CMDCA de Cotriguaçu-MT