Carregando...
Pref. Boa Esperança do Norte

Dispõe sobre a instituição do ‘Dia da Família Atípica’ no município de Boa Esperança Do Norte/MT, a ser comemorado anualmente em 18 de agosto

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Família Atípica” no município de Boa Esperança do Norte/MT, a ser comemorado anualmente em 18 de agosto, inserindo no calendário oficial do município.

Art. 2º O Dia da Família Atípica tem como propósito reconhecer, valorizar e apoiar as famílias que enfrentam desafios extraordinários no cuidado, acompanhamento e inclusão de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, síndromes raras ou outras condições de saúde atípicas.

Art. 3º Anualmente, na semana do dia 18 de agosto, poderão ser promovidas atividades, campanhas, palestras, encontros e iniciativas voltadas à valorização, inclusão e apoio das famílias atípicas, proporcionando acesso a informações, orientações, acolhimento e suporte necessários ao bem-estar das famílias.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de junho de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal