TERMO DE ADITIVO
12 de Junho de 2026
II TERMO DE ADITIVO À ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO À ORDEM DE SERVIÇO Nº01/2025, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA PAULO ROCHA DOS SANTOS LTDA. As partes, de comum acordo, têm entre si justo e acertado o presente Termo de Aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 32.972.424/0001-04, com sede na Rua José Salmen Hanse nº 924, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, portador do CPF nº 491.256.216-53, de um lado, e PAULO ROCHA DOS SANTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.816.340/0001-53, com sede na Rua João Gonsalo de Moraes nº 171, Quadra 06 e 07, Distrito Industrial, Município de São Pedro da Cipa/MT, CEP 78.835-000, neste ato representada pelo seu sócio administrador Sr. PAULO ROCHA DOS SANTOS, portador do CPF nº 321.270.656-20.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução da Ordem de Serviço nº 01/2025, de 120 (cento e vinte) dias, referente à Conclusão da Obra Remanescente da Creche Tipo II Padrão FNDE, localizada na Rua Elias do Galo, São José do Povo/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2. Fica prorrogado o prazo de execução da obra por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do término do prazo do I TERMO DE ADITIVO da Ordem de Serviço nº 01/2025 (17 de maio de 2026), passando o novo prazo final a ser 15 de setembro de 2026.
Parágrafo único. O prazo ora prorrogado poderá ser alterado somente mediante novo termo aditivo, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
3. Mantêm-se inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ordem de Serviço nº 01/2025, do I termo de aditivo da Ordem de Serviço nº 01/2025 e do Contrato nº 100/2025, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VÍNCULO
4. O presente Termo de Aditivo vincula-se ao Processo Administrativo nº 038/2025 – Concorrência Pública 01/2025, ao Contrato nº 100/2025 e à Ordem de Serviço nº 01/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes.
E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, para um só fim.
São José do Povo/MT, 15 de maio de 2026.