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Pref. Novo Santo Antônio

PORTARIA Nº 191/2026

DE 10 DE JUNHO DE 2026

CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL SILVIO TARCISIO PACKER, PARA LICENÇA POR MOTIVOS DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 089 DA LEI 011/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

Considerando o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 011/2002 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo Santo Antônio, que prevê a concessão de licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo máximo de até 90 (noventa) dias por ano.

Considerando o requerimento administrativo protocolado pelo servidor SILVIO TARCISIO PACKER, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, solicitando afastamento para acompanhar familiar enfermo, devidamente instruído com documentação comprobatória.

Considerando a análise e deferimento do pedido pela Administração Pública Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença ao servidor público municipal Sr. SILVIO TARCISIO PACKER, Portadora da Cédula de Identidade nº 3***-1 SSP/MT, e inscrita no CPF sob o nº ***.301.***-68, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme documentação apresentada e arquivada no setor de Recursos Humanos, por motivo de doença em pessoa da família.

§ 1º - A licença será concedida com remuneração, nos termos do art. 89, § 2º, da Lei Complementar nº 011/2002, pelo período de 15 (quinze) dias, compreendido entre 02 de junho de 2026 e 16 de junho de 2026, devendo o servidor retornar às suas atividades no dia 17 de junho de 2026, ou no primeiro dia útil subsequente, caso a data recaia em final de semana ou feriado.

§ 2º – A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por necessidade do serviço público, devidamente justificada.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos em 02 de junho de 2026.

Art. 3º - Revogam –se as disposições ao contrario.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio-MT, 10 de Junho de 2026.

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CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal