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Pref. Indiavaí

PORTARIA Nº 055/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – CMEL DO MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 834, de 30 de março de 2026, que dispõe sobre a criação, competência, composição e organização do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL;

CONSIDERANDO a necessidade de designação dos membros para comporem o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, para o biênio 2026/2028;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, para o biênio 2026/2028:

REPRESENTANTES DO GOVERNO

Representantes da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer:

Titular: Gilmar Pereira

Suplente: Adelson Gomes Silva

Representantes da Secretaria de Educação:

Titular: Sandra Moreira da Silva

Suplente: Kesia Cunha Ramos Souza

Representantes da Secretaria de Saúde:

Titular: Ellen Faria Pontes

Suplente: Iasmim Alves de Souza

Representantes da Secretaria de Assistência Social:

Titular: Gilcelaine Gonçalves dos Santos

Suplente: Ana Lúcia Barros Alvino

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Representante das Ligas Esportivas do Município:

Titular: Fernanda Pereira da Silva

Suplente: Nilson Moro

Representantes da Associações de Bairros:

Titular: Gilberto Jesus (Bairro Centro)

Suplente: Silvana Barros Araújo (Bairro Vila Mariana)

Representantes dos Jovens da Igreja Católica:

Titular: Geovana Ítala Martins Fernandes

Suplente: Katiuce Donizete Garcia

Representantes dos Jovens das Igrejas Evangélicas:

Titular: Rosicléia dos Santos Garcia Prates

Suplente: Ângela Paloma Silva Santos

Art. 2º - A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada, e seu exercício terá prioridade sobre quaisquer outras atividades, quando devidamente convocado para participar de reuniões ordinárias, extraordinárias ou diligências autorizadas pelo Conselho.

Art. 3º As reuniões do Conselho serão convocadas pelo seu Presidente e realizadas, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, em local previamente definido e informado aos conselheiros.

Art. 4º - O conselheiro titular convocado que não puder comparecer às reuniões ordinárias ou extraordinárias deverá comunicar sua ausência com antecedência, a fim de possibilitar a convocação do respectivo suplente. O não comparecimento injustificado a mais de duas reuniões poderá ensejar seu desligamento do Conselho.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal