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Pref. Ribeirãozinho

LEI MUNICIPAL Nº 943/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E INCLUSÃO DE METAS, AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2026/2029, E LDO/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 439.070,89 (quatrocentos e trinta e nove mil e setenta reais e oitenta e nove centavos), no Orçamento Municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

Poder: 06 Secretaria Mun. de Viação Obras e Serv Urbanos

Orgão: 01 Gabinete do Secretario

Função: 15 Urbanismo

SubFunção: 451 Infra-Estrutura Urbana

Programa: 4030 Gestão da Malha Viária Urbana

Projeto/Atividade: 1015 – Pavimentação de Vias Publicas

Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00Obras e Instalações

Art. 2º O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, na fonte 701, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e contábeis a partir do dia primeiro de junho de dois mil e vinte e seis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 11 de junho de 2026.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal