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Pref. Terra Nova do Norte

SÚMULA: “Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal ao Município de Sorriso/MT e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO a autorização prevista na Lei Municipal nº 1.875/2025, que autoriza a cessão da servidora pública municipal MARLI DA LUZ PADILHA;

CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cessão de Servidor Público firmado entre o Município de Terra Nova do Norte/MT e o Município de Sorriso/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa da cessão da servidora para exercício de suas atividades no Município de Sorriso/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora pública municipal MARLI DA LUZ PADILHA, matrícula nº 2483, ocupante do cargo de Professora, inscrita no CPF sob o nº 006.210.441-13, pertencente ao quadro efetivo do Município de Terra Nova do Norte/MT, para exercer suas atividades junto ao Município de Sorriso/MT.

Art. 2º O período da cessão será de 18 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos do interesse público e conforme pactuado entre os entes convenentes.

Art. 3º Ficam ratificadas integralmente todas as disposições constantes da lei municipal de autorização da cessão e do Termo de Cessão de Servidor Público, especialmente quanto às condições funcionais, ao vínculo jurídico da servidora, ao ônus da cessão, ao ressarcimento e às demais obrigações nele previstas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT, 11 de junho de 2026.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal