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Pref. Lambari d´Oeste

DECRETO Nº 66/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 955/2026, que institui o Fundo Municipal de Cultura de Lambari D’Oeste – MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e IV, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Municipal de Cultura – FMC, instituído pela Lei Municipal nº 955/2026, destinado ao financiamento das ações, projetos, programas e atividades culturais do Município.

Art. 2º O Fundo Municipal de Cultura será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cabendo ao respectivo Secretário a gestão dos recursos e a função de ordenador de despesas.

Art. 3º Os recursos do Fundo serão movimentados em conta bancária específica e aplicados exclusivamente nas finalidades previstas na Lei Municipal nº 955/2026.

Art. 4º A aplicação dos recursos observará plano anual elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e aprovado à apreciação do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 5º A seleção de projetos e beneficiários ocorrerá por meio de editais, chamamentos públicos ou outros instrumentos previstos na legislação vigente, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.

Art. 6º Poderão ser beneficiários dos recursos do Fundo pessoas físicas, coletivos culturais, grupos informais, associações, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de natureza cultural, nos termos dos respectivos instrumentos de seleção.

Art. 7º Os beneficiários deverão apresentar prestação de contas na forma estabelecida nos editais, termos de execução cultural ou demais instrumentos aplicáveis.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo manterá controle financeiro, orçamentário e contábil dos recursos do Fundo, observando as normas de contabilidade pública, controle interno e transparência administrativa.

Art. 9º Os recursos oriundos de programas, fundos e políticas públicas federais e estaduais destinados à cultura serão executados observadas as normas específicas de cada programa, além das disposições deste Decreto.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, observadas as disposições da Lei Municipal nº 955/2026 e da legislação vigente.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal