DECRETO Nº. 015 DE 11 JUNHO DE 2026.
12 de Junho de 2026
SÚMULA: CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Nova Maringá-MT – A 8ª CMS -, se realizará no dia 03 de julho de 2026, no Clube dos Vovôs “ Mateus Bonine Alonso” com previsão de início das 7 horas as 11:00 e das 13:00 as 16:00, nesta cidade de Nova Maringá, com o tema:
TEMA CENTRAL:
“SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS – CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”.
EIXOS TEMÁTICOS:
I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
COMISSÃO ORGANIZADORA
A. Nilceía Morais Eugênio Ono / Secretária Municipal de Saúde
B. Hugo Pedreira Santos / Supervisor Geral de Saúde
C. Cinthya Laise dos santos Carvalho / Enfermeira APS
D. Diene de Souza Silva Campos / Presidente do CMS
E. Anderson Montandon / Procurador Geral do Município e membro do Conselho Municipal de Saúde
F. Kathielle Soares Vieira /Secretária do Conselho Municipal de Saúde
G. Maria Gardenia da Silva / Assistente Social e Membro do Conselho Municipal de Saúde
H. Alice Stefanes de Azambuja / Coordenadora da Vigilância e Saúde
Art. 2º – A 8 ª Conferência Municipal de Saúde de Nova Maringá-MT, será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pela Coordenadora da Atenção Básica e Comissão organizadora.
Art. 3º – A 8ª Conferência Municipal de Saúde de compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.
Art. 4º – O detalhamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Nova Maringá-MT constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução 005/2026/CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade.
Art. 5º – As despesas com a organização e realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Nova Maringá-MT, correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Nova Maringá/MT, 11 de junho de 2026.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeita Municipal