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Pref. Nova Maringá

SÚMULA: CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

 DECRETA:

 Art. 1º – Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Nova Maringá-MT – A 8ª CMS -, se realizará no dia 03 de julho de 2026, no Clube dos Vovôs “ Mateus Bonine Alonso”  com previsão de início das 7 horas as 11:00 e das 13:00 as 16:00, nesta cidade de Nova Maringá, com o tema:

TEMA CENTRAL:

“SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS – CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”.

EIXOS TEMÁTICOS:

 I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

COMISSÃO ORGANIZADORA

A. Nilceía Morais Eugênio Ono / Secretária Municipal de Saúde

B. Hugo Pedreira Santos / Supervisor Geral de Saúde

C. Cinthya Laise dos santos Carvalho / Enfermeira APS

D. Diene de Souza Silva Campos / Presidente do CMS

E. Anderson Montandon / Procurador Geral do Município e membro do Conselho Municipal de Saúde

F. Kathielle Soares Vieira /Secretária do Conselho Municipal de Saúde

G. Maria Gardenia da Silva / Assistente Social e Membro do Conselho Municipal de Saúde

H. Alice Stefanes de Azambuja / Coordenadora da Vigilância e Saúde

Art. 2º – A 8 ª Conferência Municipal de Saúde de Nova Maringá-MT, será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pela Coordenadora da Atenção Básica e Comissão organizadora.

Art. 3º – A 8ª Conferência Municipal de Saúde de compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.

Art. 4º – O detalhamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Nova Maringá-MT constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução 005/2026/CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade.

Art. 5º – As despesas com a organização e realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Nova Maringá-MT, correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Nova Maringá/MT, 11 de junho de 2026.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal