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Pref. Juína

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

IPTU e TCL 2026

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

O Secretário Municipal de Finanças e Administração do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que, com base no art. 42, incisos II, III e IV, c/c o art. 207, § 2.º, ambos Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Juína-MT, e, nas disposições dos Decretos Municipais n.º 975/2026 e 1.034/2026, ficam NOTIFICADOS, pelo presente Edital, com prazo de 20 (vinte) dias corridos, de forma global e impessoal, os proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título, de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana deste Município, com domicílio tributário no Município de Juína-MT, que no dia 01 de janeiro de 2026 ocorreu o FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU e da TAXA DE COLETA DE LIXO - TCL.

NOTIFICA também, que o IPTU tem como BASE DE CÁLCULO O VALOR VENAL do bem imóvel, e será apurado com base nos valores fixados pela PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, cuja alíquota está prevista e estabelecida no art. 208, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019; e, que a TCL tem como BASE A UNIDADE FISCAL DE MUNICÍPIO, EM FUNÇÃO DE SUA DESTINAÇÃO E USO DO IMÓVEL BENEFICIADO, correspondendo o seu valor à aplicação dos coeficientes dos incisos I e II, do art. 306, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019. E, que os valores lançados do IPTU e da TCL, para o exercício financeiro de 2026, são os constantes do ANEXO ÚNICO, do presente Edital.

NOTIFICA ainda, que qualquer reclamação/impugnação contra o lançamento do IPTU e da TCL, PODERÁ ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar dos 20 (vinte) dias da data da publicação do presente Edital, da forma como dispõe os arts. 337 e ss., da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019. Na eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo da obrigação, o Município de Juína, Estado de Mato Grosso, poderá submeter o seu crédito ao Poder Judiciário para cobrança, através da competente Ação de Execução Fiscal, onde serão exigidos os encargos originados pela demanda cível fiscal (despesas processuais e honorários advocatícios), ou ainda, a Protesto Extrajudicial, com aplicação de multa, juros e correção monetária; sem embaraço da possibilidade de arresto, penhora e leilão de bens, visto que o bem comum de toda a coletividade exige que tributos sejam rigorosamente arrecadados.

Ficam os IMPUGNANTES NOTIFICADOS, que segundo o disposto no art. 339, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, uma vez julgada improcedente a impugnação, o IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, a TAXA DE COLETA DE LIXO – TCL e as penalidades impugnadas ficam sujeitos à multa, juros de mora e atualização monetária, a partir da data dos respectivos vencimentos. No caso de o contribuinte impugnar somente um dos tributos lançados de forma conjugada, e o Fisco Municipal não possibilitar o recolhimento, seja manual seja via sistema informatizado, do outro tributo não impugnado, sobre esse não incidirá multa, juros de mora e atualização monetária, a partir da data dos respectivos vencimentos.

TORNA PÚBLICO que, a partir da data desta publicação, ficam os senhores proprietários, possuidores a qualquer título ou responsáveis pelos IMÓVEIS QUE ESTIVEREM LOCALIZADOS EM VIAS PAVIMENTADAS E QUE TENHAM SARJETAS, o montante do imposto será acrescido de alíquota progressiva ou acréscimo do montante do imposto devido nos seguintes casos:

1. Não possuir muros, ou cercado de madeira, ou alambrado (art. 208, § 3º, inciso II, do Código Tributário Municipal).

2. Não possuir calçada (art. 208, § 3º, inciso II, do Código Tributário Municipal).

3. Para assegurar a função social da propriedade, os proprietários de terrenos baldios e que estiverem localizados em vias pavimentadas e que tenham sarjetas, deverão obrigatoriamente, obedecendo aos prazos estabelecidos apresentar projeto de edificação, com a consequente aprovação, no prazo de 9 (nove) meses a contar da notificação (art. 209 do Código Tributário Municipal).

NOTIFICA outrossim, que os contribuintes do IPTU/TCL/2026 deverão acessar o aplicativo disponível online disponível na Internet, no endereço eletrônico da Municipalidade (www.juina.mt.gov.br (SERVIÇOS ON LINE > IPTU), visando emitir o Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou documento equivalente, para fins de recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta De Lixo - TCL. Qualquer outra informação a respeito de valores do IPTU e da TCL poderá ser obtida junto ao Departamento de Tributação, da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, do Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso (PREFEITURA MUNICIPAL), situada na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT.

NOTIFICA que:

I - o contribuinte que não possui em seu nome tributo municipal lançado, vencido e não pago, sobre o imóvel a ser efetuado o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, fará jus a um desconto sobre este de 20% (vinte pontos percentuais) caso efetuar o pagamento integral do referido imposto lançado com base nas disposições do presente Edital, até a data de 31.07.2026;

II - o contribuinte que possui em seu nome tributo municipal lançado, vencido e não pago, sobre o imóvel a ser efetuado o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, fará jus a um desconto sobre este de 10% (dez pontos percentuais) caso efetuar o pagamento integral do referido imposto lançado com base nas disposições do presente Edital, até a data de 31.07.2026;

III – os valores do IPTU e da Taxa lançados da forma como estabelecido pelo presente Edital também poderão ser parcelados da seguinte forma:

a) a) De 02 (duas) em até 06 (seis) parcelas mensais, com vencimentos em: 1ª parcela - 31.07.2026; 2ª parcela - 31.08.2026, 3ª parcela - 30.09.2026; 4ª parcela - 30.10.2026; 5ª parcela - 30.11.2026 e 6ª parcela - 29.12.2026.

V – Caso as datas de vencimentos do presente artigo, vencerem em dias não úteis, os vencimentos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

O presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU E DA TCL 2026 será publicado no Quadro de Avisos do Poder Executivo Municipal (PREFEITURA MUNICIPAL), de todas as Secretarias Municipais do Poder Executivo Municipal e no órgão de imprensa oficial do Município (Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT), assim como do mesmo será dado amplo conhecimento e publicidade, nas mídias de radiodifusão e televisão locais, nas redes sociais e sites do Poder Executivo Municipal e mediante campanhas faladas de ruas através de “alto falantes” em todos os bairros da sede do Município, durante todo o prazo editalício.

O ANEXO ÚNICO – “RELAÇÃO DOS VALORES DOS TRIBUTOS LANÇADOS”, do presente Edital, contendo os valores lançados a título de IPTU e da TCL, para o exercício de 2026, será afixado somente no Quadro de Avisos do Poder Executivo Municipal (PREFEITURA MUNICIPAL).

Juína-MT, 11 de junho de 2026.

VALDOIR ANTONIO PEZZINI

Secretário Municipal de Finanças e Administração

Poder Executivo - Juína - Mato Grosso