DECRETO Nº 67/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
12 de Junho de 2026
DECRETO Nº 67/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta a Lei Municipal nº 956/2026, que institui o Fundo Municipal de Esporte de Lambari D’Oeste – MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e IV, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Municipal de Esporte – FME, instituído pela Lei Municipal nº 956/2026, destinado ao financiamento das políticas públicas de esporte e lazer no Município de Lambari D’Oeste – MT.
Art. 2º O Fundo Municipal de Esporte será administrado pelo Departamento Municipal de Esporte, cabendo ao respectivo Diretor a gestão dos recursos e a função de ordenador de despesas.
Art. 3º Os recursos do Fundo serão movimentados em conta bancária específica e aplicados exclusivamente nas finalidades previstas na Lei Municipal nº 956/2026.
Art. 4º A aplicação dos recursos observará Plano Anual de Aplicação elaborado pelo Departamento Municipal de Esporte e submetido à apreciação do Conselho Municipal de Esportes, observadas as ações, programas, projetos e eventos esportivos do Município.
Art. 5º O apoio financeiro a atletas, equipes, associações, entidades esportivas e projetos poderá ocorrer por meio de editais, chamamentos públicos, termos de parceria ou outros instrumentos legalmente admitidos.
Art. 6º Os beneficiários dos recursos do Fundo deverão apresentar prestação de contas na forma estabelecida no respectivo instrumento de concessão do benefício.
Art. 7º O Departamento Municipal de Esporte manterá controle financeiro e contábil dos recursos do Fundo, observando as normas de contabilidade pública, controle interno e transparência.
Art. 8º Os demonstrativos financeiros, editais, chamamentos públicos e demais atos relacionados ao Fundo serão divulgados no Portal da Transparência do Município, observada a legislação vigente.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Esporte, observadas as disposições da Lei Municipal nº 956/2026 e demais normas aplicáveis.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal