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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre a aprovação do Projeto "Fortalecer para Melhor Atender", da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do município de Campos de Júlio/MT, revogando expressamente a Resolução nº 004/2026/CMDCA, de 02 de abril de 2026, e sua respectiva Retificação.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº. 0402/2009 e suas alterações e demais regulamentações pertinentes.

CONSIDERANDO que o Grupo Bom Futuro realizou doação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);

CONSIDERANDO a apresentação e a apreciação do projeto na Reunião Extraordinária do CMDCA, realizada em 31 de março de 2026, conforme Ata nº 003/2026/CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo para a apresentação da prestação de contas dos recursos repassados;

CONSIDERANDO a necessidade de revogar a Resolução nº 004/2026/CMDCA e sua respectiva Retificação, em razão de impressão constante no primeiro considerando, que atribuía destinação expressa à APAE à doação realizada pelo Grupo Bom Futuro ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), o que não corresponde à realidade do ato;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR, por unanimidade, o Projeto "Fortalecer para Melhor Atender", de autoria da APAE do município de Campos de Júlio/MT.

Art. 2º A execução do Projeto "Fortalecer para Melhor Atender" ficará sob a responsabilidade da APAE, que deverá observar rigorosamente os objetivos e metas aprovados, em conformidade com as normas legais vigentes.

Art. 3º A APAE deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da efetivação do pagamento.

Art. 4º Ficam expressamente revogadas a Resolução nº 004/2026/CMDCA, de 02 de abril de 2026, e a sua respectiva Retificação, em todos os seus termos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2026.

Campos de Júlio/MT, 11 de junho de 2026.

Cristina Maria dos Santos Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente