EDITAL COMPLEMENTAR 004/2026 AO EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL 001/2026 - LEI ALDIR BLANC II – CICLO II
12 de Junho de 2026
EDITAL COMPLEMENTAR 004/2026 AO EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL 001/2026 - LEI ALDIR BLANC II – CICLO II
Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA do Edital de Premiação Cultural nº 001/2026 – Lei Aldir Blanc II – Ciclo II, em decorrência da publicação da Errata ao Edital Complementar nº 003/2026, e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por intermédio da Comissão Municipal da PNAB – Ciclo II, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, TORNA PÚBLICA o presente EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004/2026, que dispõe sobre a alteração do cronograma do certame em decorrência da publicação da Errata ao Edital Complementar nº 003/2026.
CONSIDERANDO a publicação da Errata ao Edital Complementar nº 003/2026, que promoveu a correção do Resultado Preliminar do Edital de Premiação Cultural nº 001/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos interessados o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante a reabertura do prazo recursal após a republicação do resultado preliminar corrigido;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade, transparência, isonomia, segurança jurídica e autotutela administrativa, que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o cronograma do Edital de Premiação Cultural nº 001/2026, passando as etapas subsequentes a obedecerem às datas abaixo estabelecidas:
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ETAPA |
DATA |
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Prazo para interposição de recursos contra o Resultado Preliminar retificado |
12 e 15/06/2026 |
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Análise dos recursos |
16/06/2026 |
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Publicação do Resultado Final |
17/06/2026 |
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Convocação dos contemplados |
22/06/2026 |
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Pagamento das premiações |
25/06/2026 |
Art. 2º Os recursos eventualmente interpostos anteriormente à publicação da Errata ao Edital Complementar nº 003/2026 permanecem válidos, facultando-se aos interessados a complementação ou apresentação de novas razões recursais dentro do prazo estabelecido neste Edital Complementar.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital de Premiação Cultural nº 001/2026, da Errata ao Edital Complementar nº 003/2026 e dos demais atos relacionados ao certame.
Art. 4º Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Taquari – MT, 11 de junho de 2026.