Lei Ordinária nº 1.746/2026, de 20 de abril de 2026
12 de Junho de 2026
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da Educação Física no currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Município de Diamantino-MT e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes municipais para o incentivo e fortalecimento da Educação Física como componente curricular da Educação Infantil (pré-escola) e do Ensino Fundamental nas instituições de ensino das redes pública e privada de Diamantino-MT.
Art. 2º São objetivos do incentivo à Educação Física escolar:
I - o desenvolvimento motor global, aprimorando habilidades grossas e finas;
II - a promoção da saúde física, cardiovascular e o combate ao sedentarismo infantil;
III - o estímulo ao desenvolvimento cognitivo, favorecendo a concentração e o aprendizado;
IV - o fortalecimento da saúde emocional, autoconfiança e redução de sintomas de ansiedade;
V - a socialização, a cooperação e o respeito às regras e à diversidade;
VI - o incentivo à participação dos alunos e de suas famílias nas práticas esportivas escolares.
Art. 3º A oferta da Educação Física observará as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo único. A organização pedagógica e a carga horária observarão o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, visando garantir a eficácia do desenvolvimento motor dos estudantes.
Art. 4º O currículo de Educação Física poderá contemplar as seguintes unidades temáticas: Brincadeiras e Jogos, Esportes, Ginásticas, Danças, Lutas e Práticas Corporais de Aventura, respeitando a faixa etária dos alunos.
Art. 5º Fica assegurado o acesso à Educação Física adaptada aos alunos com deficiência ou necessidades especiais, garantindo a inclusão plena.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover a capacitação continuada para os profissionais da área e desenvolver programas que estimulem a prática regular de atividades físicas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 20 de abril de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal