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Pref. Diamantino

Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil - Diamantino Saudável - Infância Ativa, no âmbito do Município de Diamantino/MT, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Diamantino, o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil - “Diamantino Saudável - Infância Ativa”, com a finalidade de promover hábitos alimentares saudáveis, incentivar a prática regular de atividade física e prevenir doenças crônicas não transmissíveis entre crianças e adolescentes da rede municipal de ensino.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - Promover a educação alimentar e nutricional nas escolas municipais;

II - Estimular a prática regular de atividade física;

III - Realizar acompanhamento nutricional periódico dos estudantes;

IV - Conscientizar pais e responsáveis sobre alimentação saudável;

V - Reduzir índices de sobrepeso e obesidade infantil no município.

Art. 3º O Programa será desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, podendo contar com:

I - Avaliação antropométrica anual dos alunos;

II - Palestras educativas e oficinas culinárias saudáveis;

III - Capacitação de professores e merendeiras;

IV - Incentivo a hortas escolares e alimentação natural;

V - Campanhas públicas de conscientização;

VI - Parcerias com universidades, entidades de saúde e organizações da sociedade civil.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive quanto à criação de protocolos técnicos e metas de monitoramento.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 20 de abril de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal