Carregando...
Pref. Santo Antônio do Leste

DECRETO N.º 034/2026

DE: 11 DE JUNHO DE 2026

Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Santo Antônio do Leste – MT, e dá outras providências.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 543, de 22 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da sociedade no acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME de Santo Antônio do Leste – MT, instância permanente de participação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador, articulador e de acompanhamento da política educacional do Município.

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – Acompanhar e avaliar a implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

II – Monitorar continuamente a execução das políticas públicas educacionais do Município;

III – Promover a articulação entre os órgãos públicos, instituições educacionais e sociedade civil;

IV – Coordenar, planejar e acompanhar a realização das Conferências Municipais de Educação;

V – Propor estudos e debates sobre a educação municipal;

VI – Contribuir para a elaboração e aperfeiçoamento das políticas educacionais;

VII – acompanhar a tramitação e implementação das políticas educacionais em âmbito municipal, estadual e nacional;

VIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Conselho Municipal de Educação;

III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

IV – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

V – Diretores das unidades escolares da rede municipal;

VI – Professores da rede municipal de ensino;

VII – Profissionais de apoio administrativo da educação;

VIII – Pais ou responsáveis por estudantes;

IX – Estudantes, quando houver representação constituída;

X – Conselho Tutelar;

XI – Representantes das escolas da rede estadual situadas no município;

XII – Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, quando houver representação local ou regional;

XIII – Instituições da sociedade civil organizada relacionadas à educação;

XIV – Outras entidades convidadas pelo Fórum, conforme necessidade.

Art. 4º Os representantes serão indicados formalmente pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos e designados por ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º A coordenação do Fórum Municipal de Educação será exercida por um Coordenador e um Vice - Coordenador eleitos entre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 6º Compete à Coordenação do Fórum:

I – Convocar e presidir as reuniões;

II – Representar o Fórum perante os órgãos públicos e instituições;

III – Encaminhar deliberações e documentos produzidos pelo colegiado;

IV – Coordenar os trabalhos de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.

Art. 7º O Fórum reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e logístico ao Fórum Municipal de Educação.

Art. 9º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 10 O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 11 DE JUNHO DE 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

 PREFEITO MUNICIPAL