DECRETO N.º 034/2026
12 de Junho de 2026
DECRETO N.º 034/2026
DE: 11 DE JUNHO DE 2026
Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Santo Antônio do Leste – MT, e dá outras providências.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 543, de 22 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da sociedade no acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME de Santo Antônio do Leste – MT, instância permanente de participação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador, articulador e de acompanhamento da política educacional do Município.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Acompanhar e avaliar a implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
II – Monitorar continuamente a execução das políticas públicas educacionais do Município;
III – Promover a articulação entre os órgãos públicos, instituições educacionais e sociedade civil;
IV – Coordenar, planejar e acompanhar a realização das Conferências Municipais de Educação;
V – Propor estudos e debates sobre a educação municipal;
VI – Contribuir para a elaboração e aperfeiçoamento das políticas educacionais;
VII – acompanhar a tramitação e implementação das políticas educacionais em âmbito municipal, estadual e nacional;
VIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Educação;
III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
IV – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
V – Diretores das unidades escolares da rede municipal;
VI – Professores da rede municipal de ensino;
VII – Profissionais de apoio administrativo da educação;
VIII – Pais ou responsáveis por estudantes;
IX – Estudantes, quando houver representação constituída;
X – Conselho Tutelar;
XI – Representantes das escolas da rede estadual situadas no município;
XII – Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, quando houver representação local ou regional;
XIII – Instituições da sociedade civil organizada relacionadas à educação;
XIV – Outras entidades convidadas pelo Fórum, conforme necessidade.
Art. 4º Os representantes serão indicados formalmente pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos e designados por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º A coordenação do Fórum Municipal de Educação será exercida por um Coordenador e um Vice - Coordenador eleitos entre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 6º Compete à Coordenação do Fórum:
I – Convocar e presidir as reuniões;
II – Representar o Fórum perante os órgãos públicos e instituições;
III – Encaminhar deliberações e documentos produzidos pelo colegiado;
IV – Coordenar os trabalhos de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art. 7º O Fórum reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e logístico ao Fórum Municipal de Educação.
Art. 9º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 10 O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 11 DE JUNHO DE 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL