LEI MUNICIPAL Nº 891 DE 09 DE JUNHO DE 2026
12 de Junho de 2026
“Altera a redação da Lei Nº 889/2025 que abre crédito adicional especial e dá outras providências”
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A lei 889/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 565.023,11 (quinhentos e sessenta e cinco mil e vinte e três reais e onze centavos) distribuídos na seguinte dotação:
Ficha da Receita: 77
Ficha da Despesa: 226
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
02 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
02 02 80 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
26 Transporte
26 782 Transporte Rodoviário
26 782 7050 MALHA VIARIA RURAL
26 782 7050 2178 0000 CONSERVAR E RESTAURAR ESTRADAS VICINAIS
Art. 2º Para cobertura dos créditos referido no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de Arrecadação através do Termo de Convênio 0171-2026 assinado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – SINFRA e anulação parcial de ficha de despesa, de acordo com os artigos 41, 42 e 43 da Lei federal n.º 4.320/1964.
Excesso: R$: 400.000,00
Anulação: -R$ 165.023,11 (FICHA 193 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei Nº
858/2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o Exercício de 2026, Lei Nº 839/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2026 e Lei Nº 840/2025 – Plano Plurianual – PPA, o programa mencionado no artigo 1º desta lei, criando a Ficha da Despesa e a Ficha da Receita para a correta execução com o Saldo Atualizado para o Exercício de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 22 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 22 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 DE JUNHO DE 2026
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL