PORTARIA Nº 126/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
12 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 126/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Cultura – CMC do Município de Lambari D’Oeste – MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Municipal nº 104, de 21 de outubro de 1999, que criou o Conselho Municipal de Cultura,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Cultura – CMC do Município de Lambari D’Oeste – MT, para o mandato de 02 (dois) anos, conforme segue:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Sidney Targa – CPF: xxx.xxx.xxx-68
Suplente: Rosilaine Ramos Rodrigues – CPF: xxx.xxx.xxx-01
b) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Titular: Girlene Bortolozzo – CPF: xxx.xxx.xxx-15
Suplente: Laila Lorayne Pereira Jardim – CPF: xxx.xxx.xxx-18
c) Poder Executivo Municipal
Titular: Valdemir da Silva Pereira – CPF: xxx.xxx.xxx-61
Suplente: Regina de Souza Bortolozzo – CPF: xxx.xxx.xxx-80
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Segmento dos Artistas e Produtores Culturais
Titular: Lindomar Luiz Gonçalves – CPF: xxx.xxx.xxx-81
Suplente: José Eduardo Gomes dos Santos - CPF: xxx.xxx.xxx-06
b) Segmento das Manifestações Culturais Tradicionais
Titular: Rodinei de Almeida – CPF: xxx.xxx.xxx-20
Suplente: José Vitor de Oliveira Souza – CPF: xxx.xxx.xxx-35
c) Segmento da Comunidade Cultural
Titular: Claudinei Ramalho – CPF: xxx.xxx.xxx-03
Suplente: Marcos Izolerio Ferreira Barbosa - CPF: xxx.xxx.xxx-71
Art. 2º Os membros nomeados exercerão suas funções sem remuneração, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.
Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á para sua instalação e eleição do Presidente, Vice-Presidente e demais cargos previstos em seu Regimento Interno.
Art. 4º Compete aos membros do Conselho Municipal de Cultura exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 104/1999, no Regimento Interno do Conselho e demais normas aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal