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Pref. Lambari d´Oeste

PORTARIA Nº 127/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esportes – CME do Município de Lambari D’Oeste – MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal nº 957/2026, de 02 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Esportes – CME do Município de Lambari D’Oeste – MT, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme composição abaixo:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a) Departamento Municipal de Esporte: 

Titular: Sidney Targa – CPF: xxx.xxx.xxx-68

Suplente: Rosilaine Ramos Rodrigues – CPF: xxx.xxx.xxx-01

b) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

Titular: Rodrigues de Souza Bortolozzo – CPF: xxx.xxx.xxx-46

Suplente: Denilson Vitorazzi de Souza – CPF: xxx.xxx.xxx-63

c) Representante indicado pelo Poder Executivo:

Titular: Geicimar Marconi Andrade – CPF: xxx.xxx.xxx-58

Suplente: Duilho Rabelo Boascivis – CPF: xxx.xxx.xxx-22

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Representante de equipes ou associações esportivas: 

Titular: Claudinei Ramalho – CPF: xxx.xxx.xxx-03

Suplente: Rodinei de Almeida – CPF: xxx.xxx.xxx-20

b) Representante de atletas ou desportistas:

Titular: José Cesar Pereira de Moura - CPF: xxx.xxx.xxx-26

Suplente: José Eduardo Gomes dos Santos - CPF: xxx.xxx.xxx-06

c) Representante da comunidade ou esporte amador:

Titular: Marcos Vinicius de Moraes Angola – CPF: xxx.xxx.xxx-64

Suplente: Marcos Izolerio Ferreira Barbosa - CPF: xxx.xxx.xxx-71

Art. 2º Os membros nomeados exercerão suas funções sem remuneração, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.

Art. 3º A primeira reunião do Conselho Municipal de Esportes será convocada pelo Diretor do Departamento Municipal de Esporte, para fins de instalação do colegiado e eleição de seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 957/2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal