PORTARIA Nº 127/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
12 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 127/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esportes – CME do Município de Lambari D’Oeste – MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal nº 957/2026, de 02 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Esportes – CME do Município de Lambari D’Oeste – MT, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme composição abaixo:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Departamento Municipal de Esporte:
Titular: Sidney Targa – CPF: xxx.xxx.xxx-68
Suplente: Rosilaine Ramos Rodrigues – CPF: xxx.xxx.xxx-01
b) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
Titular: Rodrigues de Souza Bortolozzo – CPF: xxx.xxx.xxx-46
Suplente: Denilson Vitorazzi de Souza – CPF: xxx.xxx.xxx-63
c) Representante indicado pelo Poder Executivo:
Titular: Geicimar Marconi Andrade – CPF: xxx.xxx.xxx-58
Suplente: Duilho Rabelo Boascivis – CPF: xxx.xxx.xxx-22
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante de equipes ou associações esportivas:
Titular: Claudinei Ramalho – CPF: xxx.xxx.xxx-03
Suplente: Rodinei de Almeida – CPF: xxx.xxx.xxx-20
b) Representante de atletas ou desportistas:
Titular: José Cesar Pereira de Moura - CPF: xxx.xxx.xxx-26
Suplente: José Eduardo Gomes dos Santos - CPF: xxx.xxx.xxx-06
c) Representante da comunidade ou esporte amador:
Titular: Marcos Vinicius de Moraes Angola – CPF: xxx.xxx.xxx-64
Suplente: Marcos Izolerio Ferreira Barbosa - CPF: xxx.xxx.xxx-71
Art. 2º Os membros nomeados exercerão suas funções sem remuneração, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.
Art. 3º A primeira reunião do Conselho Municipal de Esportes será convocada pelo Diretor do Departamento Municipal de Esporte, para fins de instalação do colegiado e eleição de seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 957/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal