PORTARIA Nº. 223, DE 12 DE JUNHO DE 2026
12 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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742 |
Antonio Carlos Candido |
28/06/2021 à 07/08/2025 |
74 dias – 08/06/2026 à 20/08/2026 |
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997 |
Djalma Francisco da Silva |
28/06/2021 à 07/08/2025 |
74 dias – 08/06/2026 à 20/08/2026 |
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1198 |
Jose Aparecido Norato |
28/06/2021 à 07/08/2025 |
74 dias – 08/06/2026 à 20/08/2026 |
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Art. 2º. Conceder licença Prêmio ao servidor lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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307 |
Manoel Guin Filho |
74 dias – 08/06/2026 à 20/08/2026 |
74 dias - 15/06/2026 à 27/08/2026 |
Art. 3º. Conceder licença Prêmio a servidora lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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1110 |
Antonia Domingos da Silva Ribeiro Rodrigues |
01/07/2024 à 07/08/2025 |
20 dias - 05/08/2026 à 24/08/2026 |
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 12 de junho de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal