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Pref. Vale de São Domingos

PRORROGA PRAZO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Secretário Municipal de Educação de Vale de São Domingos-MT, Senhor MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais Leis especificas:

Considerando a Lei nº 703, de 14 de dezembro 2022, que dispõe sobre normas regulamentadoras funcionais e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação básica Municipal e dá outras providências;

Considerando a Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990, com fundamento no artigo 147 da Lei nº 8.112, e tendo em vista as razões apresentadas pela Comissão de Processos Administrativo Disciplinar nº 01/2026, resolve:

Art. 1º Prorrogar o afastamento do servidor A. R. C., matrícula funcional nº 12-541, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 60 dias, estabelecidos na Portaria 07/2026 de 13 de abril de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, em 11 de junho de 2026.