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Pref. Juara

Decreto nº 2.421, de 11 de junho de 2026.

Dispõe sobre o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art. 60 da Lei Municipal nº 3.301, de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do IPTU referente ao exercício de 2026 aos contribuintes proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados no perímetro urbano ou na zona de expansão urbana do Município de Juara, desde que efetuem o pagamento em cota única até 31 de julho de 2026.

Art. 2º Os contribuintes que não optarem pelo pagamento em cota única poderão efetuar o pagamento do IPTU referente ao exercício de 2026 em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem desconto e sem incidência de juros, correção monetária ou outros acréscimos, observados os seguintes vencimentos:

I – primeira parcela: 31 de julho de 2026;

II – segunda parcela: 31 de agosto de 2026;

III – terceira parcela: 30 de setembro de 2026;

IV – quarta parcela: 30 de outubro de 2026;

V – quinta parcela: 30 de novembro de 2026;

VI – sexta parcela: 18 de dezembro de 2026.

§1º O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

§ 2º O atraso no pagamento de qualquer parcela sujeitará o débito aos acréscimos legais previstos na legislação tributária municipal.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.418, de 05 de junho de 2026

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 11 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício