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Pref. Cláudia

DECRETO Nº 1.275, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
Regulamenta a permissão de uso, em
caráter precário, gratuito e temporário, de
barracas padronizadas destinadas à
comercialização de alimentos na Praça de
Alimentação do Cláudia Rodeio Show 2026,
nos termos da Lei Municipal nº
1.187/2026, autoriza a realização de
chamamento público para seleção dos
interessados e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a competência do Município para administrar,
organizar, conservar e disciplinar a utilização dos bens públicos municipais,
observados o interesse público, a finalidade administrativa e os princípios que
regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.187, de 21 de maio de 2026,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria
Institucional com o Sindicato Rural de Cláudia-MT para a realização das
festividades comemorativas da Emancipação Política do Município no exercício
de 2026;
CONSIDERANDO que as festividades de que trata a Lei Municipal
nº 1.187/2026 compreendem, dentre outras atividades, a realização do 2º
Cláudia Rodeio Show, festival da canção de caráter cultural e artístico e demais
eventos de natureza cultural, tradicional e de entretenimento vinculados à
programação oficial;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.187/2026 prevê a
possibilidade de o Município disponibilizar, mediante chamamento público, até
15 (quinze) espaços destinados ao comércio local e às entidades do Município,
assegurados critérios objetivos de seleção, transparência, publicidade e
igualdade de condições aos interessados;
CONSIDERANDO o Termo de Parceria Institucional celebrado entre
o Município de Cláudia/MT e o Sindicato Rural de Cláudia-MT, destinado à
viabilização das festividades comemorativas da Emancipação Política do
Município no exercício de 2026, no qual são estabelecidas responsabilidades,
condições operacionais, organização do evento e demais obrigações entre os
partícipes;
CONSIDERANDO a natureza precária, temporária, pessoal,
gratuita, revogável e intransferível da permissão de uso de bem público,
especialmente quando destinada a período determinado e vinculada a evento
específico;
CONSIDERANDO a realização do Cláudia Rodeio Show 2026, no
âmbito das festividades comemorativas da Emancipação Política do Município
de Cláudia/MT, com programação cultural, recreativa, econômica e
comunitária;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a Praça de
Alimentação do evento, garantindo ordenamento dos espaços, segurança,
transparência, igualdade de oportunidade e melhor atendimento ao público;
CONSIDERANDO o interesse público em fomentar a economia local,
valorizar entidades, organizações comunitárias, microempreendedores
individuais e comerciantes estabelecidos ou atuantes no Município de
Cláudia/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar previamente o
procedimento de seleção dos interessados, a forma de inscrição, os prazos, a
análise documental, a classificação, a interposição de recursos, a assinatura
do Termo de Permissão de Uso e a fiscalização das barracas;
CONSIDERANDO a necessidade de autorizar a Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo e Juventude a publicar edital de chamamento público
específico para seleção dos interessados na utilização das barracas
padronizadas disponibilizadas pelo Município;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Cláudia/MT,
a permissão de uso, a título precário, gratuito e temporário, de barracas
padronizadas destinadas à comercialização de alimentos na Praça de
Alimentação do Cláudia Rodeio Show 2026.
§ 1º A permissão de uso de que trata este Decreto terá caráter
pessoal, precário, gratuito, temporário, revogável e intransferível, não gerando
ao permissionário direito adquirido, posse, domínio, indenização, retenção,
exclusividade comercial, renovação automática ou preferência em futuras
permissões de uso.
§ 2º A permissão será válida exclusivamente para o período de
realização do evento, compreendido entre os dias 01 e 05 de julho de 2026,
observados os horários, locais e orientações definidos pela Comissão
Organizadora e pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude.
§ 3º A permissão poderá ser suspensa, restringida, reorganizada ou
revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, segurança,
conveniência administrativa, necessidade operacional, reorganização do evento
ou descumprimento das normas estabelecidas.
§ 4º A permissão regulamentada por este Decreto refere-se aos
espaços e barracas destinados ao chamamento público municipal, não se
confundindo com os demais espaços, estruturas ou formas de exploração
eventualmente previstos no Termo de Parceria Institucional celebrado para
realização das festividades.
Art. 2º A utilização das barracas observará o presente Decreto, a Lei
Municipal nº 1.187/2026, o edital de chamamento público, o Termo de Parceria
Institucional, no que couber, o Termo de Permissão de Uso, as orientações da
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, as deliberações da
Comissão Organizadora e demais normas aplicáveis.
Art. 3º As barracas destinam-se exclusivamente à comercialização
de alimentos durante o Cláudia Rodeio Show 2026, sendo vedada a utilização
para finalidade diversa daquela prevista no edital e no respectivo Termo de
Permissão de Uso.
Art. 4º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo
e Juventude a publicar edital de chamamento público para seleção dos
interessados na utilização das barracas padronizadas disponibilizadas pelo
Município.
Parágrafo único. O chamamento público de que trata este Decreto
observará a finalidade prevista na Lei Municipal nº 1.187/2026, especialmente
quanto ao incentivo ao desenvolvimento econômico local, ao fortalecimento das
entidades e pequenos empreendedores do Município, à transparência, à 
publicidade, à igualdade de condições e à adoção de critérios objetivos de
seleção.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial,
observadas as disposições do edital, deste Decreto, os princípios da
Administração Pública e o interesse público.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 03 de junho de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal


CLAUDEVÂNIA BARBON ANDERLE
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Juventude