INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
15 de Junho de 2026
INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU-MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.503.646/0001-80, com sede à Rua XV de Novembro nº 16 - Centro, CEP 78.695.000, nesta cidade Torixoréu - MT, nos termos do art. 75, inciso II, combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que tem interesse em realizar A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS DESTINADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL E À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU-MT. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados pelo prazo de 03 (três) dias úteis a contar dessa publicação. A manifestação de interesse e orçamentos deve ser enviada para o e-mail: licitacao@torixoreu.mt.gov.br, até as 17h00min do dia 17/06/2026.
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Júlia Nery Alves de Castro
Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:
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Órgão Requerente: Secretaria Municipal de Saúde |
Descrição de categoria de investimento: |
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( ) Aquisição (x) Contratação de Serviços |
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
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Modalidade de Licitação: |
Critérios de Julgamento |
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( ) Concorrência – Art. 28 inciso II e art. 29 a Lei n° 14.133/2021. ( ) Concurso – Art. 28 inciso III e art. 30 da Lei n° 14.133/21. ( ) Leilão - Art. 28 inciso IV e art. 31 da Lei n° 14.133/21. (X) Dispensa de Licitação – art. 75 Inciso II, da Lei n° 14.133/21. ( ) Dispensa de Licitação - Art. 4º da Lei Federal nº. 13.979/2020 ( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 74 da Lei n° 14.133/21. ( ) Pregão Eletrônico – Art. 28 inciso I e art. 29 da Lei n° 14.133/21. |
Art. 33, incisos I ao VI, da Lei n° 14.133/21: (X) Menor Preço ( ) Maior desconto ( ) Melhor técnica ou conteúdo artístico ( ) Técnica e Preço ( ) Maior Lance ou Oferta ( ) Não se enquadra. ( ) Maior retorno econômico |
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
(x) Lei n° 14.133/21 (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração);
(x) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores;
(x) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
4. DO OBJETO:
4.1 O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento de contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de móveis planejados destinados ao Hospital Municipal e à Unidade Básica de Saúde do Município do município de Torixoréu-MT.
- 1. 5. DA JUSTIFICATIVA:
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5.1 Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, em decorrência das recentes reformas realizadas nas referidas unidades, as quais promoveram alterações estruturais e de layout dos ambientes. Em razão dessas adequações, tornou-se indispensável a instalação de mobiliário planejado, confeccionado sob medida, de modo a atender às especificidades dos espaços físicos disponíveis, garantindo melhor aproveitamento das áreas, padronização estética, funcionalidade e durabilidade. 5.2 Justifica-se a contratação da empresa, conforme o objeto, tendo em vista que o orçamento apresentado se encontra dentro dos valores praticados no mercado, mostrando-se vantajoso para a Administração a contratação na modalidade de dispensa. Ressalta-se os móveis pretendidos não possuem caráter meramente estético, mas constituem elementos essenciais para o adequado funcionamento dos serviços públicos prestados, contribuindo diretamente para a organização dos ambientes, eficiência no atendimento aos usuários e melhores condições de trabalho aos servidores. 5.3 Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e plenamente justificada, visando atender ao interesse público e assegurar a adequada prestação dos serviços de saúde oferecidos à população do Município de Torixoréu-MT. |
- 1. 6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
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Item |
Descrição |
Qtd. |
UN |
Valor Unitário |
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1. |
Balcão de atendimento com 3,10 de comprimento x 1,30 de extensão e 22 cm de largura, 08 gavetas, sendo 04 de cada lado com 40 cm, |
01 |
UN |
R$ |
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2. |
Painel decorativo com armário com 2,70 de altura x 3,12 de comprimento, sendo 80 cm de cada lado ripado e no centro a logo do município. Devendo ainda conter um balcão de 40 cm de profundidade e 04 portas. |
01 |
UN |
R$ |
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3. |
Balcão de atendimento com 2,96 de comprimento x 65 de profundidade, com 08 gavetas, sendo 04 de cada lado com 40 cm. |
01 |
UN |
R$ |
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4. |
Painel decorativo com armário com 2,40 de altura x 4,38 de comprimento, sendo 1,29 de cada lado decorado. Devendo ainda conter um balcão de 40 cm de profundidade e 06 portas. |
01 |
UN |
R$ |
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5. |
Móvel para o oratório com 2,95 de altura do chão ao teto, com 2,11 de cumprimento, e 2,87 cm de altura. Devendo ter um gaveteiro estreito com três portas e 40 cm de profundidade. |
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VALOR TOTAL |
R$ |
7. VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO:
7.1 Valor total de referência totalizando o montante de R$
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 Conforme dotação orçamentária prevista para o ano de 2026.
9. PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
9.1 Os itens deverão ser entregues montados na sede do município até o dia 30 de junho de 2026.
10. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
10.1 O gerenciamento será realizado pelo secretário municipal de saúde Magno Sousa Martins Vieira e a fiscalização pela senhora Andreia Moreira Mori.
11. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
a. HABILITAÇÃO JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 14.133/21 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
b. REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto na Lei n° 14.133/21 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
c. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme disposto na Lei n° 14.133/21 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
Torixoréu – MT, 11 de junho de 2026.
MAGNO SOUSA MARTINS VIEIRA
Secretário Municipal de Saúde