PORTARIA Nº 480/2026
15 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 480 DE 11 DE JUNHO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, com base no Artigo 51 da LC 157/2016.
Considerando a Portaria nº 308/2026 que homologa os laudos de segurança e saúde do trabalho – sst, pcmso, ltcat e laudo de periculosidade e dá outras providências
Considerando o Comunicado Interno n° 51/2026;
RESOLVE
Artigo 1º - Conceder, a partir de 11/06/2026, para os servidores abaixo relacionados o adicional de INSALUBRIDADE:
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REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
CARGO |
PERCENTUAL |
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307 |
VALDINEI MARQUES PIMENTEL |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
20% |
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5425 |
ADILSON BARBOSA DOS SANTOS |
OP MAQ EQUIPAMENTOS |
40% |
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306 |
VALDEMAR MARQUES PIMENTEL |
OPERADOR DE MAQUINAS |
40% |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 11 de junho de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/vl