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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 481 DE 11 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL PERICULOSIDADE PARA SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, com base no Artigo 51 da LC 157/2016.

Considerando a Portaria nº 308/2026 que homologa os laudos de segurança e saúde do trabalho – sst, pcmso, ltcat e laudo de periculosidade e dá outras providências

Considerando o Comunicado Interno n° 51/2026;

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder, a partir de 11/06/2026, para o servidor abaixo relacionado o adicional de PERICULOSIDADE.

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

CARGO

PERCENTUAL

286

JOSE CARLOS TONINATO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

30%

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 11 de junho de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl