PORTARIA Nº 125/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026
15 de Junho de 2026
Dispõe sobre a autorização para que a Comissão de Licitação, Pregoeira, Agente de Contratação e Equipe de Apoio do Município de Torixoréu/MT prestem apoio técnico-operacional na realização de procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Torixoréu/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade, continuidade, eficiência e economicidade dos procedimentos de contratação pública no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a ausência de servidores suficientes e/ou capacitados no âmbito da Câmara Municipal de Torixoréu/MT para atuação direta nos procedimentos licitatórios, especialmente nas funções de Comissão de Licitação, Pregoeira, Agente de Contratação e Equipe de Apoio;
CONSIDERANDO a possibilidade de cooperação administrativa entre os Poderes municipais, sem prejuízo da autonomia administrativa, orçamentária e financeira da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à atuação dos agentes públicos designados para condução dos procedimentos de contratação pública;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizados os servidores integrantes da Comissão de Licitação, Pregoeira, Agente de Contratação e Equipe de Apoio do Poder Executivo Municipal de Torixoréu/MT a prestarem apoio técnico-operacional e conduzirem, quando solicitado, os procedimentos licitatórios de interesse da Câmara Municipal de Torixoréu/MT.
Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria abrange a prática dos atos necessários à condução das fases externas dos procedimentos licitatórios, inclusive sessões públicas, recebimento e julgamento de propostas, análise de documentos de habilitação, condução de lances, elaboração de atas, relatórios e demais atos correlatos, observada a legislação aplicável.
Art. 3º A atuação dos servidores do Poder Executivo Municipal ocorrerá em caráter de cooperação administrativa, tendo em vista a ausência de servidores no âmbito da Câmara Municipal aptos ou suficientes para a realização dos procedimentos licitatórios.
Art. 4º A Câmara Municipal de Torixoréu/MT permanecerá responsável pelos atos de sua competência, especialmente quanto à instauração do processo administrativo, elaboração da fase preparatória, definição do objeto, indicação da dotação orçamentária, autorização da contratação, adjudicação, homologação, assinatura dos instrumentos contratuais e fiscalização da execução contratual.
Art. 5º A presente autorização não implica subordinação administrativa da Câmara Municipal ao Poder Executivo, nem transferência de responsabilidade pelas despesas, contratos ou obrigações assumidas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Os servidores autorizados deverão observar, na condução dos procedimentos licitatórios da Câmara Municipal, as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentos municipais aplicáveis, princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e julgamento objetivo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, em 01 de junho de 2026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal