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Pref. Cotriguaçu

Processo Administrativo n.º 008/2026

Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Consolidado objeto do Processo Administrativo n.º 008/2026 –, autuado, ex officio, por intermédio da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT. em conformidade com a Lei Federal n.º 13.465/2017, com o Decreto Federal n.º 9.310/2018, e, com o Decreto Municipal n.º 1.830/2025.

DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:

Decreto Municipal de Instauração: Decreto Municipal n.º 1.913, de 08 de junho de 2026.

Publicação: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Ano XXI, Edição n.º 5.005, páginas 361 e 362.

Processo Administrativo: n.º 008/2026.

MODALIDADE PREDOMINANTE DA REGULARIZAÇÃO:

Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E).

Conforme Estudo Social realizado pelo profissional habilitado, restou identificado que os ocupantes das unidades objeto desta Decisão exercem atividades profissionais formais com renda incompatível com a faixa socioeconômica caracterizadora da REURB-S, configurando, em consequência, hipótese típica de REURB-E (Interesse Específico), nos termos do art. 13, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017.

Fundamento legal: Art. 13, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017, e art. 17.º, §5, inciso II, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025.

INSTRUMENTO JURÍDICO UTILIZADO PARA TITULAÇÃO:

Instrumento: Legitimação Fundiária.

Fundamento legal: Art. 15, inciso I, c/c arts. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017.

TIPO DE REGULARIZAÇÃO

Tipo: Regularização fundiária de núcleo urbano informal consolidado, mediante parcelamento do solo urbano, nos termos da Lei Federal n.º 13.465/2017.

DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:

Número de Ordem da Matrícula: 9.720.

Dados do Registrador Originário: 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos de Cotriguaçu/MT.

Proprietário: Município de Cotriguaçu.

DOS DADOS DAS NOTIFICAÇÕES DE TITULARES DE DOMÍNIO, RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL, DOS CONFINANTES E DOS TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS (ART. 31 E SEGUINTES, DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017)

Conforme determina o art. 31, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, “tratando-se de imóveis públicos ou privados, caberá aos Municípios notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.”

No presente caso, registra-se que o Município de Cotriguaçu figura simultaneamente como órgão instaurador do procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB e como titular do domínio da área objeto da regularização, por se tratar de imóvel integrante do patrimônio público municipal.

Em razão dessa particularidade, resta dispensada a notificação do titular de domínio, uma vez que o próprio Município detém a propriedade da área e promove o processamento administrativo da REURB, possuindo plena ciência dos atos praticados no procedimento. Todavia, em observância aos princípios da publicidade, transparência e segurança jurídica previstos na legislação vigente, permanecem obrigatórias as notificações dos confinantes, dos ocupantes identificados, dos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, quando houver, e dos terceiros eventualmente interessados, assegurando-lhes o direito de manifestação e eventual impugnação no prazo legal.

Dessa forma, certifica-se que a condição de titular do domínio e instaurador do procedimento, ambas exercidas pelo Município de Cotriguaçu, não afasta a observância das demais formalidades legais previstas nos arts. 31 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465/2017.

DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES E DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REURB INDIVIDUALIZADA:

Indicação numérica: Lote 14-D da Quadra 09

Bairro: Vila Nova

Qualificação ocupante: Ismael Meurer Silveira, filho de Nilzo Silveira e Iolanda Meurer Silveira, inscrito no RG sob o nº **78** SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº ***.189.731-**, brasileiro, construtor, solteiro, não convivente em união estável, residente e domiciliado na Rua das Rosas, nº 53, Bairro Jardim Botânico, na Cidade de Cotriguaçu – MT.

Modalidade: REURB-E

Área total: 503,976 m²

Valor venal: 13,99 m²

Perímetro: 90,512 m

Indicação numérica: Lote 06-D da Quadra 09

Bairro: Vila Nova

Qualificação ocupante: Lazara de Oliveira Melo, filha de Manoel Teixeira de Oliveira e Francisca Monteiro de Oliveira, inscrita no RG sob nº ***138*-* SESP/MT, inscrita no CPF sob nº ***.733.741-**, brasileira, aposentada, viúva, não convivente em união estável, residente e domiciliada na rua Olinda Meier, nº 53, Bairro Vila Nova, na Cidade de Cotriguaçu – MT.

Modalidade: REURB-E

Área total: 479,351 m²

Valor venal: 13,99 m²

Perímetro: 87,268 m

VIII – DA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO E APROVAÇÃO

Por todo o conteúdo exposto, com fundamento nos arts. 28 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465/2017, no Decreto Federal n.º 9.310/2018, na Lei Municipal n.º 998/2017, no Decreto Municipal n.º 1.830/2025, e considerando o regular cumprimento dos trâmites administrativos legalmente exigidos, DECLARO que o Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB n.º 008/2026 foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465/2017.

Em consequência APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.

EXPEÇA-SE a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária, na forma dos arts. 41 e 42 da Lei Federal n.º 13.465/2017, com a indicação completa dos dados pessoais para fins registrais.

PUBLIQUE-SE, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018, e do art. 37, caput, da Constituição Federal.

Cotriguaçu – MT, 12 de junho de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal