LEI ORDINÁRIA Nº 2.068 DE 12 DE JUNHO DE 2026
15 de Junho de 2026
Pref. Mirassol d´Oeste
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria, por meio de Termo de Fomento, com repasse de recursos financeiros ao CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança de Mirassol d’Oeste, para aquisição de uniformes destinados aos participantes do Projeto Agente Mirim, e dá outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria, com repasse de recursos financeiros, com o CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança de Mirassol d’Oeste, com a finalidade de viabilizar a aquisição de uniformes destinados aos participantes do Projeto Agente Mirim, conforme Plano de Trabalho aprovado e anexo a esta Lei.
Art. 2º A parceria será formalizada por Termo de Fomento, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis às parcerias com organizações da sociedade civil, bem como as exigências de regularidade documental, plano de trabalho, metas, prazos, monitoramento, fiscalização e prestação de contas.
Art. 3º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros ao CONSEG, em parcela única, até o limite de R$ 46.605,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinco reais), para execução do Plano de Trabalho referente à aquisição de uniformes para o Projeto Agente Mirim.
Art. 4º O CONSEG deverá manter conta bancária específica e exclusiva para movimentação dos recursos vinculados ao Termo de Fomento, sendo vedada a movimentação por meio de conta diversa.
Art. 5º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho, destinadas à aquisição dos uniformes do Projeto Agente Mirim, observadas as regras de execução financeira e documental do Termo de Fomento, vedada a realização de despesas estranhas ao objeto da parceria.
Art. 6º A gestão, fiscalização, acompanhamento e monitoramento da parceria caberão à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sem prejuízo das atribuições do controle interno e do controle externo.
Art. 7º A entidade parceira apresentará prestação de contas na forma prevista no Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, devendo incluir, no mínimo:
I – relatório de execução do objeto;
II – relatório de execução financeira;
III – documentos fiscais e comprovantes de pagamento;
IV – extratos bancários da conta específica e conciliação bancária;
V – comprovantes de aquisição, recebimento e distribuição dos uniformes aos participantes beneficiados;
VI – demais documentos exigidos pela legislação aplicável e pelo instrumento da parceria.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme disponibilidade orçamentária indicada nos documentos técnicos que instruem o processo, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 12 de junho de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito
MINUTA – TERMO DE FOMENTO Nº ___/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT E O CONSEG – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE MIRASSOL D’OESTE, PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS PARTICIPANTES DO PROJETO AGENTE MIRIM, COM REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E DEMAIS CONDIÇÕES.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.755.477/0001-75, com sede administrativa na Rua Antônio Tavares, nº 3.310, Centro, Mirassol d’Oeste/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal HÉCTOR ALVARES BEZERRA, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, o CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança de Mirassol d’Oeste, inscrito no CNPJ nº 29.083.077/0001-54, com sede provisória à Rua Germano Greve, nº 534, Centro, Mirassol d’Oeste/MT, neste ato representado por seu Presidente EMERSON TEIXEIRA, doravante denominado OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo o repasse de recursos financeiros do Município à OSC, para aquisição de uniformes destinados aos participantes do Projeto Agente Mirim, conforme Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste instrumento.
1.2. O objeto compreende a aquisição de uniformes completos para 65 participantes, contemplando os itens descritos no Plano de Trabalho, incluindo camisa ripstop com lapela, calça tática ripstop preta, gorro preto pala mole, cinto preto com fivela niquelada, coturno e sutache QRA em corvin, ou itens similares de mesma qualidade e finalidade, observadas as especificações aprovadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente Termo vigerá da data de sua assinatura até ___ de __________ de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que devidamente justificado e permitido pelas normas aplicáveis.
2.2. A vigência deverá compreender o prazo necessário para aquisição, recebimento, conferência, distribuição dos uniformes e apresentação da respectiva prestação de contas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REPASSE
3.1. O valor total do presente Termo é de R$ 46.605,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinco reais), destinado exclusivamente à execução do objeto previsto neste instrumento e no Plano de Trabalho aprovado.
3.2. O repasse será realizado em parcela única, em até 10 dez dias após a assinatura do Termo e publicação do respectivo extrato, mediante depósito em conta bancária específica da OSC, indicada na Cláusula Quarta.
3.3. A execução do recurso deverá observar o Plano de Trabalho aprovado, respeitadas as rubricas, limites, especificações, condições pactuadas e demais normas aplicáveis.
3.4. A liberação dos recursos fica condicionada à existência de autorização legislativa, à aprovação do Plano de Trabalho, à regularidade documental da OSC e ao cumprimento das exigências legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA
4.1. A OSC obriga-se a manter conta bancária específica e exclusiva para este Termo, com a seguinte identificação:
Banco: ___
Agência: ___
Conta: ___
Tipo: ___
4.2. É vedada a movimentação dos recursos em conta diversa, bem como a realização de despesas estranhas ao objeto.
4.3. A movimentação dos recursos deverá ocorrer preferencialmente por transferência eletrônica identificada, PIX, TED ou outro meio bancário rastreável, vedados saques em espécie, salvo justificativa expressa e autorização prévia do gestor da parceria.
4.4. Os rendimentos financeiros eventualmente auferidos com aplicação dos recursos deverão ser aplicados no objeto da parceria e demonstrados na prestação de contas. Caso não utilizados, deverão ser devolvidos ao Município juntamente com eventual saldo remanescente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1. São obrigações do Município:
I – efetuar o repasse na forma prevista neste Termo;
II – designar gestor e fiscal da parceria, quando cabível;
III – acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução do objeto, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
IV – analisar a prestação de contas e os relatórios apresentados pela OSC;
V – solicitar informações, documentos e esclarecimentos sempre que necessário;
VI – adotar as providências cabíveis em caso de irregularidades, inclusive quanto à glosa de despesas, devolução de saldos e eventual ressarcimento ao erário.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
6.1. São obrigações da OSC, além de outras previstas neste Termo, no Plano de Trabalho e na legislação aplicável:
I – executar integralmente o objeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;
II – utilizar os recursos exclusivamente na aquisição dos uniformes destinados aos participantes do Projeto Agente Mirim;
III – manter controles, registros e documentos comprobatórios pelo prazo exigido em lei e regulamentos;
IV – realizar os pagamentos e contratações necessárias com observância dos princípios da economicidade, transparência, impessoalidade e eficiência;
V – realizar pesquisa de preços, preferencialmente com no mínimo 03 três cotações, quando possível, justificando a escolha do fornecedor e arquivando toda a documentação correspondente;
VI – observar as especificações técnicas, quantitativos e valores previstos no Plano de Trabalho aprovado;
VII – apresentar prestação de contas no prazo e na forma previstos neste instrumento;
VIII – permitir o acesso e a fiscalização pelo Município, Controle Interno, Controle Externo e demais órgãos competentes;
IX – manter a conta bancária específica e a conciliação bancária do período;
X – comunicar ao Município alterações de diretoria, endereço ou dados bancários em até 05 cinco dias úteis;
XI – realizar o recebimento, conferência e distribuição dos uniformes aos participantes beneficiados, mantendo os respectivos comprovantes;
XII – restituir eventual saldo não utilizado ou valores aplicados em desacordo com o objeto da parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, especialmente a dotação orçamentária nº 26, conforme documentos técnicos constantes do processo administrativo.
7.2. Conforme Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, a despesa está estimada em R$ 46.605,00, com reserva orçamentária nº 2541/2026, sem impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2027 e 2028.
CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E GESTÃO
8.1. A gestão, fiscalização, acompanhamento e monitoramento da parceria caberão à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sem prejuízo das atribuições do Controle Interno, Controle Externo e demais órgãos competentes.
8.2. Para fins de acompanhamento da execução, o Município poderá:
I – solicitar informações, documentos e esclarecimentos;
II – verificar a conformidade da execução com o Plano de Trabalho;
III – realizar diligências, quando necessário;
IV – conferir documentos fiscais, comprovantes de pagamento e extratos bancários;
V – verificar, quando cabível, o recebimento e a distribuição dos uniformes aos participantes beneficiados;
VI – determinar ajustes necessários ao cumprimento do objeto;
VII – instaurar procedimentos de apuração em caso de irregularidade.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. A OSC deverá apresentar prestação de contas final ao Município no prazo de até 30 trinta dias após a conclusão do objeto ou o término da vigência do presente Termo, o que ocorrer primeiro.
9.2. A prestação de contas deverá conter, no mínimo:
I – relatório de execução do objeto;
II – relatório de execução financeira;
III – notas fiscais, recibos ou documentos fiscais equivalentes relativos à aquisição dos uniformes;
IV – comprovantes de pagamento;
V – extratos bancários da conta específica;
VI – conciliação bancária;
VII – cópia das cotações ou documentos que demonstrem a pesquisa de preços realizada;
VIII – comprovantes de recebimento dos uniformes pela OSC;
IX – comprovantes de distribuição ou entrega dos uniformes aos participantes beneficiados;
X – registros fotográficos, quando houver;
XI – demais documentos exigidos pela legislação aplicável ou solicitados pelo Município.
9.3. A ausência de prestação de contas, a apresentação incompleta dos documentos ou a constatação de irregularidades poderá ensejar a adoção das providências administrativas e legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DEVOLUÇÃO DE SALDOS E IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS
10.1. Eventual saldo não utilizado deverá ser devolvido ao Município no prazo de até 30 trinta dias após o término da vigência ou conclusão do objeto.
10.2. Também deverão ser restituídos aos cofres públicos municipais os valores:
I – aplicados em finalidade diversa da prevista neste Termo e no Plano de Trabalho;
II – cuja aplicação não seja devidamente comprovada;
III – relativos a despesas glosadas ou impugnadas;
IV – decorrentes de dano ao erário, irregularidade ou descumprimento das condições pactuadas.
10.3. As devoluções deverão observar a forma, atualização e demais condições previstas na legislação aplicável e nas orientações do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO
11.1. O descumprimento das obrigações previstas neste Termo, no Plano de Trabalho ou na legislação aplicável poderá ensejar rescisão da parceria, glosa de despesas, obrigação de ressarcimento, instauração de tomada de contas e aplicação das sanções cabíveis.
11.2. O presente Termo poderá ser rescindido:
I – por acordo entre as partes;
II – por motivo devidamente justificado;
III – por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas;
IV – por aplicação irregular dos recursos;
V – por ausência ou irregularidade na prestação de contas;
VI – por razões de interesse público;
VII – nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1. A OSC deverá dar publicidade ao apoio institucional do Município, quando cabível, conforme orientações do gestor da parceria, vedada a promoção pessoal de autoridades, agentes públicos, dirigentes ou terceiros.
12.2. O extrato do presente Termo deverá ser publicado na forma da legislação aplicável, como condição de eficácia do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
13.1. O presente Termo de Fomento fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº ___/2026, no Plano de Trabalho aprovado e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Mirassol d’Oeste/MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma.
Mirassol d’Oeste/MT, ___ de __________ de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito
EMERSON TEIXEIRA Presidente do CONSEG
Testemunhas:
1. Nome: ___________________________________ CPF: ____________________________________
2. Nome: ___________________________________ CPF: ____________________________________