TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 038/2025
15 de Junho de 2026
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 038/2025 REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCO E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICIPIO DE CLÁUDIA/MT.
Pelo presente Termo, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ESTYLUS EVENTOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, SOM E LUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 45.564.524/0001-43, estabelecida na Rua Dois, Nº 03 Bairro São José, na cidade de Cuiabá/MT, com endereço eletrônico: estyluseventos@gmail.com, fone WhatsApp: 65-9.9974-3860 neste ato representada por Sr. ANTONIO MARCOS DE SOUZA FREITAS, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE SE pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, firmar o presente Termo de Extinção unilateral referente ao Contrato nº 038/2025, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica extinto, de forma unilateral, o CONTRATO Nº 038/2025, celebrado em 1/07/2025 (primeiro de julho de dois mil e vinte e cinco), REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCO E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICIPIO DE CLÁUDIA/MT, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
A CONTRATANTE dá quitação integral de toda e qualquer despesa própria deste instrumento ora extinto, não podendo ser objeto de discussão posterior, restando assim mais nada a ressarcir à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Extinção unilateral, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Claudia - MT, 11 de junho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
MARCOS FERNANDO FELDHAUS- PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE